TJMT - 1010799-21.2022.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:53
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
24/10/2023 15:52
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCISCO ALMEIDA RICCI em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELO GERALDO COUTINHO HORN em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 08:59
Publicado Acórdão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:21
Decorrido prazo de LEANDRO ARRUDA DA SILVA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INCONFORMISMO MINISTERIAL – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE AUTORIZAM A APLICAÇÃO DA BENESSE NA FRAÇÃO DE 1/6 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – READEQUAÇÃO DA PENA PARA PATAMAR SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 44, I, DO CP QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO E ATENTE O ANSEIO MINISTERIAL - RECURSO PROVIDO.
Embora o apelante faça jus ao benefício referido no § 4º da Lei n. 11.343/2006, a considerável quantidade de substância entorpecente apreendida em seu poder exige maior reprovabilidade da conduta, sob pena de se igualar as penas aplicadas aos indivíduos que traficam grandes quantidades de narcóticos àqueles que praticam o tráfico de algumas gramas de entorpecentes e que preenchem os requisitos para alcançar a benesse do tráfico privilegiado.
Porque a pena resultou na reprimenda mais baixa cominada para o crime de tráfico de drogas, qual seja, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em que pese a grande quantidade de droga e a sua natureza, 22 (vinte e dois) tabletes de substância análoga à cocaína, totalizando 20.985 g (vinte quilogramas, novecentos e oitenta e cinco gramas), tenho que a reprimenda merece ser readequada na forma pleiteada pelo representante ministerial, para que se possa dar uma resposta penal adequada à conduta perpetrada pelo apelante.
A grande quantidade e a natureza das drogas apreendidas são motivos idôneos para afastar a fração referente à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, do seu grau máximo.
Recurso desprovido”. (TJ-MT 10119288420218110042 MT, Relator: LUIZ FERREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 07/02/2023, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/02/2023) Readequada a pena para 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 417 dias-multa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade em face do que dispõe o art. 44, I, do Código Penal. -
03/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:36
Conhecido o recurso de LEANDRO ARRUDA DA SILVA SANTOS - CPF: *18.***.*99-74 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS
-
28/09/2023 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2023 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 11:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Setembro de 2023 a 28 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
19/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. RUI RAMOS RIBEIRO
-
26/05/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:02
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 07:17
Recebidos os autos
-
31/03/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Alvará de soltura • Arquivo
Mandado • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031419-63.2022.8.11.0003
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Robson Martins de Oliveira
Advogado: Renan Caldas Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2023 16:20
Processo nº 1016780-77.2021.8.11.0002
Estado de Mato Grosso
Parreira Industria de Portas LTDA - EPP
Advogado: Aline Augusta Ricas Leite
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2021 13:05
Processo nº 1000012-88.2023.8.11.0040
Banco Itau Consignado S.A.
Odazio Brito Rocha
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/06/2025 18:29
Processo nº 1000012-88.2023.8.11.0040
Odazio Brito Rocha
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/11/2024 23:24
Processo nº 1000277-85.2022.8.11.0053
Gilmara Queiroz de Amorim
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 10:39