TJMT - 1019932-60.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:10
Recebidos os autos
-
22/05/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/03/2024 03:29
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
29/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 09:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/03/2024 09:52
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/03/2024 09:50
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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07/03/2024 16:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/08/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1019932-60.2022.8.11.0015; [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]; R$ 23.720,00 RECONVINTE: NILVANE DE JESUS DIAS EXECUTADO: MULTCAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GUILHERME FEITOZA NASCIMENTO, JULIANA ALVES DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
08/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOZA NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:24
Decorrido prazo de MULTCAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:24
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 06:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 06:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 13:11
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 09:40
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
22/06/2023 06:37
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE SOUSA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 06:37
Decorrido prazo de MULTCAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 06:37
Decorrido prazo de GUILHERME FEITOZA NASCIMENTO em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:20
Decorrido prazo de NILVANE DE JESUS DIAS em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:54
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1019932-60.2022.8.11.0015.
AUTOR: NILVANE DE JESUS DIAS REU: MULTCAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GUILHERME FEITOZA NASCIMENTO, JULIANA ALVES DE SOUSA Vistos, etc.
Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, uma vez que o consumidor/Reclamante afirma que não recebeu o bem adquirido junto aos Réus.
Os Requeridos não compareceram à audiência de conciliação.
A Lei nº 9.099/95 é bastante clara em seu artigo 20: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
Portanto, DECLARO a REVELIA da parte requerida, com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência designada mesmo intimados, existindo, portanto, presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente na petição inicial.
Quanto à negociação e pagamento no valor de R$ 13.720,00, os documentos apresentados corroboram as alegações da petição inicial, o que restou incontroverso.
A parte Requerente pleiteou a restituição integral do valor pago, aduzindo que fora ludibriado, o que restou incontroverso diante da revelia do Réu.
Considerando as afirmações da Autora, aliadas a prova documental, entendo que assiste razão ao pleito de rescisão e restituição dos valores pagos, atualizados monetariamente pelo INPC e com juros legais desde a citação.
Com relação aos danos morais, entendo que a situação narrada nos autos ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, uma vez que a parte Autora foi enganada, sentindo-se humilhada e incapaz diante dos fatos, dispendendo de suas economias e acreditando falsamente que realizaria seu desejo de compra do bem almejado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, opino pela procedência dos pedidos formulados pela autora na inicial, para condenar os requeridos a restituir os valores pagos pela requerente – R$ 13.720 (treze mil, setecentos e vinte reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês desde o desembolso.
Condeno os requeridos ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária, pelo INPC, a partir da data da prolação desta sentença nos termos da súmula 362 do STJ e juros de mora desde o evento danoso – Sumula 54 STJ.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Submeto à homologação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
31/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2023 18:52
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 13:16
Juntada de Termo de audiência
-
12/05/2023 13:02
Audiência de conciliação realizada em/para 12/05/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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16/03/2023 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 14:18
Audiência de conciliação redesignada em/para 12/05/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
14/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1019932-60.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
08/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2023 10:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 10:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1019932-60.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 15/02/2023 14:45 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
NILVANE DE JESUS DIAS CPF: *42.***.*75-60, VINICIUS DINIZ DE ALMEIDA CPF: *27.***.*15-42 Endereço do promovente: Nome: NILVANE DE JESUS DIAS Endereço: RUA DAS GOIABEIRAS, 595, - ATÉ 609/610, JARDIM JACARANDÁS, SINOP - MT - CEP: 78557-712 GUILHERME FEITOZA NASCIMENTO CPF: *47.***.*05-62, JULIANA ALVES DE SOUSA CPF: *42.***.*14-31 Endereço do promovido: Nome: MULTCAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: CNB 1, Quadra Cnb 01, Lote 06/07, Loja 18 SN, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-015 Nome: GUILHERME FEITOZA NASCIMENTO Endereço: QNO 3 CONJUNTO H, Quadra QNO 03, Conjunto H, Casa 35, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72250-308 Nome: JULIANA ALVES DE SOUSA Endereço: QNO 3 CONJUNTO H, Quadra QNO 03, Conjunto H, Casa 35, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72250-308 Sinop, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
17/01/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2022 18:05
Audiência de conciliação designada em/para 15/02/2023 14:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
29/11/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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