TJMT - 1001866-53.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 08:12
Decorrido prazo de AVIMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 21:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:15
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1001866-53.2022.8.11.0105
Vistos.
Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO LIMINAR proposta por JOÃO CARLOS DA CRUZ, em desfavor de AVIMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI.
Ao analisar os autos se verifica a incompetência absoluta deste juízo para apreciar e julgar os autos, tendo em vista que o presente não versa sobre acidente de trabalho, mas sim se trata de reclamação trabalhista na qual se busca reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, dentre outros.
Posto isso, a par do que dispõe o artigo 652 da CLT e artigos 109, inciso I, e 114 da Constituição Federal, por se tratar de relação de trabalho inserida na competência material da Justiça do Trabalho, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo e, por consequência, declino-a em favor de uma das Varas do Trabalho da 23° Região.
Após as baixas e formalidades devidas, remetam-se os autos ao juízo competente.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Colniza/MT, 13 de janeiro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz Substituto -
13/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 17:18
Declarada incompetência
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13/01/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2023 17:18
Decisão interlocutória
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29/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
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29/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2022 15:52
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/11/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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