TJMT - 1011927-31.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:40
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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13/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1011927-31.2021.8.11.0000 RECORRENTE: ALEX PEREIRA RECORRIDO: UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por Alex Pereira, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do v. acórdão exarado pela Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementado (id 160590672): “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – Embargos à Execução – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INDEFERIDA NA ORIGEM – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – MESMO APÓS INTIMAÇÃO – DOCUMENTOS QUE ATESTAM CAPACIDADE FINANCEIRA – PARCELAMENTO FACULTADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que seja possível a concessão da justiça gratuita mediante simples afirmação da parte requerente de que não tem condições de arcar com o pagamento das custas judiciais, o julgador pode indeferir o benefício quando não encontrar elementos nos autos que confirmem a hipossuficiência alegada, sobretudo se houver evidências da capacidade financeira.
Intimado para apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência, necessário que a parte recorrente juntasse declaração de imposto de renda atualizado, o que não o fez, trazendo apenas extratos bancários”. (N.U 1011927-31.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/03/2023, Publicado no DJE 10/03/2023).
Opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados no acórdão id 166347191.
Na espécie, o presente recurso foi interposto contra o aresto que negou provimento ao Agravo de Instrumento proposto por Alex Pereira, mantendo, assim, a decisão proferida nos Embargos à Execução (nº 1000436- 13.2021.8.11.0037) ajuizado em face da UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A., a qual indeferiu os benefícios da justiça gratuita, e concedeu um prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, a qual facultou o parcelamento em 06 (seis), conforme decisão de id 93281958.
A parte recorrente alega violação ao artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial, ao argumento de que “não há dúvida da precariedade da condição econômica financeira do Recorrente, o que possibilita o deferimento da benesse com a concessão da gratuidade da justiça para que o Recorrente possa ter acesso a prestação jurisdicional sem que prejudique a subsistência do Recorrente”.
Sustenta que “nos termos do §3º do art. 99 do Código de Processo Civil, apenas poderia ser indeferida a gratuidade se houvesse nos autos elemento que evidenciasse a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, o que não se verifica no caso concreto, haja vista que todos os documentos que comprovam a condição financeira precária do Recorrente”.
Afirma que “pagar a título de custas processuais o patamar de R$ 87.895,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para ter acesso ao pronunciamento judicial traduz a violação do direito fundamental com obstáculos econômicos, sociais e/ou culturais”.
Suscita afronta ao artigo 489, § 1º, IV do CPC, ante a suposta carência de fundamentação do julgado.
Recurso tempestivo (id 169592692) e preparado (id 169597683).
Contrarrazões no id 171361171. É o relatório.
Decido.
Da sistemática de recursos repetitivos In casu, verifica-se que a controvérsia alegada no Recurso Especial consiste na possibilidade de o magistrado indeferir o pleito de assistência judiciária gratuita de pessoa natural, com fulcro em critérios objetivos.
A referida matéria, por sua vez, possui multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito, com determinação da suspensão dos Recursos Especiais que abordem essa questão, nos autos do REsp 1.988.687/RJ (Tema 1.178), em 20/12/2022.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do trâmite deste processo (Tema 1.178), até o pronunciamento definitivo do STJ.
Procedam-se às devidas anotações atinentes ao NUGEP.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
16/06/2023 06:56
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 18:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
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07/06/2023 16:02
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
25/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:52
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:52
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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23/05/2023 18:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 20:08
Juntada de Petição de recurso especial
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28/04/2023 00:16
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 09:13
Conhecido o recurso de ALEX PEREIRA - CPF: *14.***.*43-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/04/2023 20:37
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2023 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 22:58
Expedição de Outros documentos
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01/04/2023 00:19
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 02:17
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/03/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2023 00:21
Publicado Acórdão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 15:14
Conhecido o recurso de ALEX PEREIRA - CPF: *14.***.*43-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/03/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2023 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Março de 2023 a 03 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 21:32
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 01:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que deu provimento ao recurso especial, determinando a intimação do recorrente, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/15, para, após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, analisar o pedido de gratuidade de justiça (ID 150597691).
Assim, imprescindível que a parte agravante junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos comprobatórios de sua situação econômico/financeira: Declaração de Imposto de Renda (últimos 03 exercícios e na íntegra) e, comprovantes de receitas e despesas (atualizado), de modo a permitir uma análise mais acurada do seu pleito.
Cumpra-se a decisão de ID 150597691.
Cuiabá, 17 de janeiro de 2023.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
18/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:43
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
15/11/2022 14:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
-
15/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
11/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
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08/03/2022 16:59
Decisão interlocutória
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03/03/2022 16:53
Conclusos para despacho
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03/03/2022 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2022 00:38
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:19
Juntada de Petição de agravo ao stj
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24/01/2022 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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21/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:59
Recurso Especial não admitido
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11/12/2021 10:12
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2021 09:59
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 09:54
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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17/11/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:07
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
-
11/11/2021 11:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/11/2021 15:01
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/10/2021 00:04
Publicado Acórdão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:20
Juntada de Acórdão
-
18/10/2021 07:54
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
14/10/2021 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2021 00:43
Publicado Intimação de pauta em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:43
Publicado Intimação de pauta em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:26
Publicado Intimação de pauta em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:27
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:27
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:33
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2021 00:57
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
17/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/09/2021 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 00:41
Publicado Acórdão em 03/09/2021.
-
03/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 21:48
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
30/08/2021 20:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/08/2021 01:00
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2021.
-
17/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:21
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 00:40
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:40
Decorrido prazo de UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. em 02/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:58
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
-
20/07/2021 15:21
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
10/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
08/07/2021 00:33
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 00:14
Publicado Informação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:50
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2021 19:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2021 19:04
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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