TJMT - 1001106-85.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/06/2023 20:29
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2023 20:28
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:16
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO RAMALHO GERINO em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 06:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:42
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO RAMALHO GERINO em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 06:48
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
15/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 11:07
Homologada a Transação
-
10/05/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 15:32
Audiência de conciliação cancelada em/para 01/03/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
17/03/2023 00:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO RAMALHO GERINO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:16
Audiência de conciliação redesignada em/para 01/03/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
24/01/2023 06:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001106-85.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:LUIS EDUARDO RAMALHO GERINO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ELIZETE RAMALHO GERINO POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 16/05/2023 Hora: 09:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 19 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 09:22
Audiência de conciliação designada em/para 16/05/2023 09:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
19/01/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000453-69.2023.8.11.0040
Rosiane Pesete de Souza
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/01/2023 09:26
Processo nº 1015779-58.2022.8.11.0055
Company Tangara Odontologia LTDA
Vanessa Ferreira Silva
Advogado: Amanda Lino Matias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2022 08:58
Processo nº 1012671-66.2022.8.11.0040
Oi S.A.
Lusineth Barros da Silva
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/12/2022 12:07
Processo nº 0032518-15.2015.8.11.0041
Supermercado Estrela 13 LTDA - ME
Estado de Mato Grosso
Advogado: Paola Cristina Rios Pereira Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2015 00:00
Processo nº 0000783-36.2012.8.11.0051
Otoniel Meireles da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Alexandre Adaelsio da Cruz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2012 00:00