TJMT - 1011238-75.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 00:49
Recebidos os autos
-
15/01/2023 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 15:01
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 04:28
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ARAGUARI LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 04:28
Decorrido prazo de ILDO PITZSCHEL em 06/12/2022 23:59.
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27/11/2022 04:06
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ARAGUARI LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ILDO PITZSCHEL em 25/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:34
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:23
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:43
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 19:03
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 17:07
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011238-75.2021.8.11.0003.
TERCEIRO INTERESSADO: ILDO PITZSCHEL REQUERIDO: AGROPECUARIA ARAGUARI LTDA Vistos e examinados.
Sustenta a parte autora que é credora da parte requerida, referente a crédito trabalhista.
A inicial foi recebida e o feito seguiu o trâmite regular.
Posteriormente, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise minuciosa dos autos verifico que a parte habilitante logrou êxito em comprovar, de forma satisfatória, que é credora da recuperanda.
Ressalto que, nos termos do artigo 9, inciso III, da Lei 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter os documentos comprobatórios do crédito e, no presente caso, a certidão de crédito da Justiça Trabalhista juntada aos autos é documento hábil para comprovar o alegado.
No mais, o diligente Administrador Judicial, após averiguar a documentação apresentada, lançou expressa manifestação nos autos concordando com a habilitação do crédito.
Desta feita, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito; e determino a retificação da lista de credores, para que conste como crédito da habilitante o valor de R$ 52.758,28 na Classe Trabalhista.
Intime-se o administrador judicial para o lançamento do crédito.
Sem custas e sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:45
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 18:17
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 16:30
Juntada de Petição de parecer
-
18/10/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 01:42
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:13
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:44
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 03:33
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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02/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial para, em 5 dias, manifestar. -
30/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:42
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 02:13
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 09:15
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:42
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:01
Decorrido prazo de ELIANA NUCCI ENSIDES em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ANTONIOLO em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 01:36
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:26
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 13:26
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 26/01/2022 23:59.
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16/12/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2021 02:48
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:56
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 01:16
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2021 08:58
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:02
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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02/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 04:16
Decorrido prazo de ILDO PITZSCHEL em 22/06/2021 23:59.
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15/06/2021 07:30
Decorrido prazo de ILDO PITZSCHEL em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 07:30
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ARAGUARI LTDA em 14/06/2021 23:59.
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20/05/2021 06:05
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2021 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/05/2021 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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