TJMT - 1001822-21.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2023 01:25
Recebidos os autos
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08/04/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 10:29
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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08/03/2023 05:41
Decorrido prazo de PEFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMALHO SILVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 04:30
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001822-21.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: GUSTAVO RAMALHO SILVEIRA REQUERENTE: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, verifica-se que foi determinado à parte autora (Id. 107619246) a regularização da inicial no seguinte aspecto: "emendar a petição inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome ou em nome de pessoa que justifique a existência de relação".
Contudo, nota-se dos autos que apesar de a parte autora cumprir a determinação, todavia, observa-se a intempestividade, tendo em vista ter decorrido o prazo para o cumprimento.
Neste sentido, o Código de Processo Civil, no art. 321 parágrafo único, prevê: “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.”
Por outro lado, dispõe ainda o Novo Código de Processo Civil no art. 485 que “O juiz não resolverá o mérito quando: Inc.
I: indeferir a petição inicial;..." Ante o exposto, desnecessárias considerações outras, nos termos dos dispositivos legais retro apontados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, nos termos do art. 485, inciso I, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o arquivamento do feito.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase (art. 54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
14/02/2023 21:04
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 21:04
Indeferida a petição inicial
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03/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMALHO SILVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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21/01/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1001822-21.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: GUSTAVO RAMALHO SILVEIRA Endereço: RUA DAS GARÇAS, 213, PARQUE OHARA, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-340 POLO PASSIVO: Nome: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO Endereço: AC RONDONÓPOLIS, AVENIDA AMAZONAS 886, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78000-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 30/03/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 18 de janeiro de 2023 -
18/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 09:15
Audiência de conciliação designada em/para 30/03/2023 17:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/01/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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