TJMT - 1010211-20.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
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09/12/2023 01:19
Recebidos os autos
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09/12/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2023 00:34
Decorrido prazo de LUCIERE MARTINS DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 24/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1010211-20.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: LUCIERE MARTINS DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, com fundamento do DECRETO-LEI 911/69, ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A em face de LUCIERE MARTINS DE OLIVEIRA todos qualificados nos autos. 2.
Foi apresentada minuta de acordo entabulada entre as partes, no caso seria um aditamento do contrato anterior. 3.
A Executada assinou a proposta de renegociação que possui como prazo da última parcela a data de 01/04/2029. 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
DETERMINO a SUSPENSÃO da ação até a data pactuada na transação.
Desde já, AUTORIZO a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença, independente de custas. 5.
As partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC.
HONORÁRIOS conforme acordado. 6.
Observado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 7.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
30/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 23:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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14/04/2023 01:18
Publicado Citação em 14/04/2023.
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14/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Citação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
12/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2023 12:50
Expedição de Mandado
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24/02/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 56,98 (cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
15/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 11:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIERE MARTINS DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:59
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 56,98 (cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
24/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1010211-20.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A REU: LUCIERE MARTINS DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
A parte autora colacionou aos autos comprovante de pagamento referente as custas processuais iniciais (id. 106951433). 2.
Ademais, solicitou aditamento da inicial vez que o requerido situou-se inadimplente apenas a partir da data de 30/10/2022 atinente a parcela de n° 13, configurando então débito no valor total de R$ 51.413.36 (cinquenta e um mil quatrocentos e treze reais e trinta e seis centavos) conforme planilha anexada, e não conforme os dados que trouxe na inicial. (id. 106704864 / id. 106704867). 3.
Ante o exposto, DEFIRO pedido retro. 4.
Ademais, CUMPRA-SE os itens de decisão sob id. 105223909, bem como DETERMINO que seja RETIFICADO o valor da causa conforme planilha adicionada no id. 106704867. 5.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
18/01/2023 07:35
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 07:35
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 07:35
Decisão interlocutória
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09/01/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 16:02
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 16:02
Decisão interlocutória
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29/11/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2022 16:33
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/11/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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