TJMT - 1029180-63.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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02/11/2022 05:51
Recebidos os autos
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02/11/2022 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 05:26
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029180-63.2020.8.11.0001.
REQUERENTE: ARQUIMEDES FIGUEIREDO DIAS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Visto, A parte reclamante pugnou pela desistência da ação, conforme pedido contido nos autos.
Assim, entendo que deve aplicado o ENUNCIADO DE Nº 90 DO FONAJE, a seguir transcrito: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Nos termos do estatuído no artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação Judicial.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito, sem resolução de mérito, com lastro legal no disposto artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Arquive-se.
P.I.C. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
28/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:34
Extinto o processo por desistência
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19/09/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 17:37
Recebimento do CEJUSC.
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19/09/2022 17:37
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/09/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 15:37
Recebidos os autos.
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16/09/2022 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/09/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2022 12:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:31
Decorrido prazo de ARQUIMEDES FIGUEIREDO DIAS em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 04:48
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1029180-63.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ARQUIMEDES FIGUEIREDO DIAS POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 19/09/2022 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 01 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmViMjNjOWEtY2JkMi00YWQzLWI2Y2MtZmNjYWY2MWE5MTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: JOSIANNE AMELIA CORREA DE SOUZA FERNANDES 27/06/2022 18:55:41 -
27/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:54
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 16:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/12/2021 12:19
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 15:29
Conclusos para despacho
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27/07/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2021 05:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/07/2021 23:59.
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16/07/2021 08:30
Decorrido prazo de ARQUIMEDES FIGUEIREDO DIAS em 15/07/2021 23:59.
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13/07/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 17:15
Audiência de Conciliação realizada em 13/07/2021 17:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/07/2021 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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08/07/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2021 14:56
Audiência Conciliação juizado designada para 13/07/2021 17:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/07/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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