TJMT - 1011311-10.2022.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 07:43
Baixa Definitiva
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12/02/2025 07:43
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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12/02/2025 02:28
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIANA PARREIRA COELHO em 11/02/2025 23:59
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21/01/2025 00:23
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
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21/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 12:10
Conhecido o recurso de MARIANA PARREIRA COELHO - CPF: *03.***.*86-27 (APELANTE) e não-provido
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19/12/2024 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 02:06
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2024 23:59
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19/12/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIANA PARREIRA COELHO em 18/12/2024 23:59
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12/12/2024 02:01
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/12/2024 23:59
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10/12/2024 02:08
Publicado Intimação de pauta em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 09:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
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06/12/2024 02:02
Publicado Intimação de pauta em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
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04/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
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04/12/2024 08:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:24
Retirado pedido de inclusão em pauta
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03/12/2024 11:24
Pedido de inclusão em pauta
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03/12/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/12/2024 18:52
Decorrido prazo de MARIANA PARREIRA COELHO em 29/11/2024 23:59
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29/11/2024 02:01
Publicado Intimação de pauta em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 08:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos
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27/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/11/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIANA PARREIRA COELHO em 25/11/2024 23:59
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26/11/2024 02:02
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/11/2024 23:59
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13/11/2024 02:00
Publicado Intimação de pauta em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 06:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos
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11/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos
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08/11/2024 18:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2024 07:16
Conclusos para decisão
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02/11/2024 20:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:02
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 0015365-08.2011.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: FERCOMAQ FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP e outros (2) Vistos etc... 1 – Diante do pleito sob ID 137113961, e inobstante não haja previsão legal para que a execução de verba honorária contra o ente público tramite nos mesmos autos da execução fiscal, também inexiste vedação.
Desta forma, por economia processual, recebo a inicial de execução de título judicial, que deverá ser processada nos termos do art. 535 do CPC[1]. 2 – Procedam-se as anotações necessárias junto ao cadastro do feito, eis que agora tramita como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como exequente JOSÉ MARCIO DE OLIVEIRA e executado O ESTADO DE MATO GROSSO.
Retifique-se, também, o valor da causa.
Certifique-se. 3 – Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30(trinta) dias. 4 – Cumpra-se com as providências necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito [1] Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. (...)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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