TJMT - 1002173-07.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:40
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 16:37
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
10/02/2023 16:23
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE ABRANTES DE SALES em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1002173-07.2022.8.11.0008.
EXEQUENTE: DALILA ANDRADE ABRANTES DE SALES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte exequente.
Expeça-se ainda o ALVARÁ para recolhimento da guia de imposto de renda.
Sem custas nesta fase (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Após, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT [data e assinatura eletrônica].
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
11/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 15:14
Conclusos para decisão
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19/12/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 17:55
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 20:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
21/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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