TJMT - 1009632-73.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/03/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/06/2023 00:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP Nº Processo: 1009632-73.2021.8.11.0015 INTIMAÇÃO INTIMO AS PARTES para tomarem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal. - 
                                            
02/05/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/05/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/05/2023 17:44
Devolvidos os autos
 - 
                                            
02/05/2023 17:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
 - 
                                            
02/05/2023 17:44
Juntada de decisão
 - 
                                            
02/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2023 17:44
Juntada de despacho
 - 
                                            
10/03/2023 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
 - 
                                            
09/03/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
09/03/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/02/2023 01:43
Publicado Edital intimação em 24/02/2023.
 - 
                                            
24/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
 - 
                                            
23/02/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões. - 
                                            
22/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2023 23:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
13/02/2023 16:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2023 16:24
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
05/02/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/01/2023 14:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
 - 
                                            
19/01/2023 21:18
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
14/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
 - 
                                            
12/01/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS de DECLARAÇÃO arguindo OMISSÃO na fundamentação.
Em síntese a parte Embargante ajuizou demanda visando declarar a inexistência de vínculo jurídico com as Requeridas, porém a sentença questionada entendeu e fundamentou em sentido oposto.
Argumenta a parte Embargante ser hipervulverável, contudo, tais pontos são essencialmente atinentes ao mérito sendo inviável pela via eleita sua rediscussão.
Vide: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO – CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – VÍCIO ARGUIDO COMO SUBTERFÚGIO PARA REDISCUTIR O MÉRITO RECURSAL – RECURSO FUNDADO EM SIMPLES INCONFORMISMO DA PARTE – EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Se o acórdão analisa a decisão recorrida, enfrentando integralmente a temática recursal e, não havendo obscuridade, omissão ou contradição sobre a matéria recursal (CPC, art. 1.022), merece rejeição os embargos de declaração interpostos para obter a prevalência de tese recursal rejeitada. 2.
Não é dado à parte contestar as razões da decisão colegiada mediante interposição do recurso de embargos declaratórios, que, notadamente, possuem caráter meramente integrativo, e a modificação da decisão que estes têm por objeto só pode ocorrer em raríssimas exceções, nenhuma das quais configura no caso em tela.
A pretensão de rediscussão da matéria deve ser deduzida por meio do recurso processual cabível, ficando vedada a rediscussão da matéria e interposição de aclaratórios protelatórios. (TJMT, N.U 1020958-75.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, JOAO FERREIRA FILHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 13/12/2022, Publicado no DJE 19/12/2022) Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO para manter a sentença em todos seus fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (data registrada no sistema) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito - 
                                            
11/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/01/2023 15:14
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
11/01/2023 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
16/09/2022 17:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2022 10:26
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 09/09/2022 23:59.
 - 
                                            
04/09/2022 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2022 23:59.
 - 
                                            
31/08/2022 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/08/2022 05:08
Publicado Intimação em 24/08/2022.
 - 
                                            
24/08/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
 - 
                                            
22/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 17:32
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/06/2022 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
15/06/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/06/2022 11:26
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
10/06/2022 11:26
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
10/08/2021 09:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
03/08/2021 08:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/07/2021 15:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/07/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 27/07/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
 - 
                                            
27/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/07/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/07/2021 12:50
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
13/07/2021 05:58
Publicado Intimação em 13/07/2021.
 - 
                                            
13/07/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
 - 
                                            
09/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2021 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/07/2021 23:59.
 - 
                                            
11/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2021 09:09
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2021 14:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
 - 
                                            
11/05/2021 09:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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