TJMT - 1007846-81.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/11/2023 02:27
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VARGAS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MARILDA VARGAS BALSAN em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:51
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MARILDA VARGAS BALSAN em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VARGAS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARINA VARGAS DE SOUZA SA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIZA VARGAS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARILDA VARGAS BALSAN em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VARGAS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de NILSA MARCILIO VARGAS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de TAIANA VEZENTIN em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS VEZENTIN em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de NILZA DE ALMEIDA MARTINS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:39
Decorrido prazo de MARILDA VARGAS BALSAN em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VARGAS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:39
Decorrido prazo de ALINE VEZENTIN em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora, na figura de seus Advogados, acerca da expedição do(s) mandado(s) objeto da presente demanda, bem como para providenciar seu protocolo, com a documentação necessária e o recolhimento dos emolumentos devidos na Serventia Extrajudicial competente, através do Sistema CEI-ANOREG - https://app.anoregmt.org.br. -
23/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:30
Juntada de Carta de Adjudicação
-
09/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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08/10/2023 09:54
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
07/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1007846-81.2022.8.11.0007.
ESPÓLIO: ALTEMIR VEZENTIN REQUERENTE: NILZA DE ALMEIDA MARTINS, ALINE VEZENTIN, DOUGLAS VEZENTIN, TAIANA VEZENTIN ESPÓLIO: NILSA MARCILIO VARGAS REQUERIDO: CARLOS ANTONIO VARGAS, MARILDA VARGAS BALSAN, MARIZA VARGAS, MARINA VARGAS DE SOUZA SA, MICHEL VARGAS
Vistos.
Trata-se de ação de Adjudicação Compulsória proposta pelo ESPÓLIO DE ALTEMIR VEZENTIN, representado pela viúva meeira NILZA DE ALMEIDA MARTINS VEZENTIN e pelos herdeiros/filhos, ALINE VEZENTIN, DOUGLAS VEZENTIN e TAIANA VEZENTIN em face de ESPÓLIO DE NILSA MARCILIO VARGAS, representado pelo viúvo CARLOS ANTÔNIO VARGAS, e pelos herdeiros/filhos, MARILDA VARGAS BALSAN, MARIZA VARGAS e MARINA VARGAS DE SOUZA SÁ, sendo posteriormente incluído no pólo passivo MICHEL VARGAS, bem como incluído como terceiro interessado, ANTONIO GERCINO DA SILVA.
Alegam que Altemir Vezentin e sua esposa, Nilza de Almeida Martins Vezentin, adquiriram de Carlos Antonio Vargas e sua esposa, Nilsa Marcilio Vargas, o Lote Rural n° 80 (oitenta), com área de 200,9139 ha (duzentos hectares, noventa e um ares e trinta e nove centiares).
Ainda, que esse imóvel foi adquirido originariamente através do Título de Propriedade, sob Condição Resolutiva n° 030.797, de 24 de agosto de 1990, expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), localizado no Distrito de Carlinda, Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, CEP 78.580-000, possuindo as seguintes confrontações: Norte, com o lote n° 94; leste, com o Lote n° 81; Sul, com a Estrada MT-208; Oeste, com o Lote n° 79, sendo registrado junto ao Cartório do RGI desta Comarca sob o nº 7.156 livro 2-A-1.
Assim, tendo sido pago integralmente o valor pactuado e diante da morte dos contratantes originários, requerem seja-lhes adjudicada a propriedade desse imóvel.
Recebida a inicial, designou-se audiência de conciliação e determinou-se a citação/intimação dos requeridos.
Citados (Id 110462637), os requeridos CARLOS ANTÔNIO VARGAS, MARILDA VARGAS BALSAN, MARIZA VARGAS e MARINA VARGAS DE SOUZA SÁ compareceram à audiência de conciliação e requereram a suspensão do feito, para entabularem acordo (Id 110558334).
Termo de ACORDO sob o Id 115356597, onde pactuaram que caberá aos Autores a parte ideal de 188,8139 ha (cento e oitenta e oito hectares, oitenta e um ares e trinta e nove centiares) do imóvel sob matrícula n. 7.156 junto ao Cartório do RGI desta Comarca e ao terceiro interessado Antonio Gercino da Silva, a parte ideal de 12,10 (doze hectares e dez ares), ser objeto de desmembramento.
Ainda, pactuaram que os Autores arcarão com o pagamento dos ônus reais existentes sobre o imóvel, bem como com o pagamento de eventuais pendencias junto ao INCRA ou regularização ambiental.
Sob os Id´s 117114461 e 126618248, determinada a citação do herdeiro/requerido Michel Vargas e do terceiro interessado Antonio Gercino da Silva.
Ainda, consignou-se que, quanto a esse, somente com sua anuência expressa, haveria a homologação do acordo.
Também, consignou-se que, para a transferência da titularidade, imprescindível o desmembramento do imóvel sob matrícula 7156 junto ao Cartório do RGI desta Comarca, com a apresentação de georreferenciamento da área total do imóvel e da área a ser desmembrada, com os respectivos mapas e memoriais descritivos, bem como demais documentação necessária para que seja possível o seu cumprimento pela Serventia Extrajudicial.
Citado Michel Vargas (Id 118998399) e o terceiro interessado Antonio Gercino da Silva (Id 124143058), os quais não se opuseram ao pedido.
Manifestação da parte Autora pela homologação do acordo, informando que, quando do registro da Carta de Adjudicação, providenciaria a documentação necessária ao desmembramento do imóvel sob matrícula 7156 junto ao Cartório do RGI desta Comarca, com a apresentação de georreferenciamento da área total do imóvel e da área a ser desmembrada, com os respectivos mapas e memoriais descritivos, bem como demais documentação necessária para que seja possível o seu cumprimento pela Serventia Extrajudicial.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando-se que o acordo sob o Id 115356597 foi entabulado entre partes que integram a presente lide, com exceção do herdeiro Michel Vargas, o qual, contudo, citado, não se opôs ao acordo, HOMOLOGO-O em parte.
Com efeito, conforme determinado sob o Id 126618248, quanto ao terceiro interessado Antonio Gercino da Silva, consignou-se que, somente com sua anuência expressa, haveria a homologação do acordo, quanto à cota-parte a si cabente.
Logo, ausente tal manifestação, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes somente na cota-parte relativa aos herdeiros dos contratantes originários para o fim de deferir a ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA da parte ideal de 188,8139 ha (cento e oitenta e oito hectares, oitenta e um ares e trinta e nove centiares) do imóvel sob matrícula n. 7.156 junto ao Cartório do RGI desta Comarca em favor dos Autores.
Consigno que os Autores arcarão com o pagamento dos ônus e gravames incidentes sobre o imóvel, bem como com o pagamento de eventuais débitos e pendencias junto ao INCRA ou pertinentes à regularização ambiental.
Ainda, incumbirá aos Autores a apresentação de toda a documentação necessária para o desmembramento e transferência da titularidade do imóvel sob matrícula 7156 junto ao Cartório do RGI desta Comarca, com a apresentação de georreferenciamento da área total do imóvel e da área a ser desmembrada, com os respectivos mapas e memoriais descritivos, bem como demais documentação solicitada pela Serventia Extrajudicial.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Custas e honorários conforme pactuado entre as partes.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação e ao arquivo, com as baixas pertinentes.
ALTA FLORESTA, 5 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:30
Homologada a Transação
-
04/10/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 01:35
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de: I) Certificar o decurso de prazo para o terceiro interessado/beneficiário Antônio Gercino da Silva anuir com acordo sob o id n. 115356597; II) Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias -
25/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 02:59
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:59
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 22/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:31
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 13:30
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:02
Decorrido prazo de NILSA MARCILIO VARGAS em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 17:56
Expedição de Mandado
-
27/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARINA VARGAS DE SOUZA SA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIZA VARGAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARILDA VARGAS BALSAN em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VARGAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Decorrido prazo de NILSA MARCILIO VARGAS em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MARILDA VARGAS BALSAN em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MICHEL VARGAS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 04:03
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007846-81.2022.8.11.0007.
ESPÓLIO: ALTEMIR VEZENTIN REQUERENTE: NILZA DE ALMEIDA MARTINS, ALINE VEZENTIN, DOUGLAS VEZENTIN, TAIANA VEZENTIN ESPÓLIO: NILSA MARCILIO VARGAS REQUERIDO: CARLOS ANTONIO VARGAS, MARILDA VARGAS BALSAN, MARIZA VARGAS, MARINA VARGAS DE SOUZA SA, MICHEL VARGAS
Vistos.
Para a correta análise do acordo sob o Id 115356697, necessária a manifestação do herdeiro Michel Vargas, conforme determinado sob o Id 110593716.
Ainda, necessária a representação do terceiro interessado/beneficiário dos termos do acordo, Antonio Gercino da Silva através de seu causídico e sua anuência expressa ao acordo.
Também, a comprovação sobre a inexistência de inventário dos bens deixados por Altemir Vezentin ou Nilsa Marcilio Vargas (onde eventualmente possa ter sido incluído o imóvel objeto da presente ação de adjudicação compulsória).
Outrossim, tendo em vista que, para o cumprimento do avençado, haverá a necessidade de desmembramento do imóvel sob matricula 7156 junto ao Cartório do RGI desta Comarca, necessária a apresentação de georreferenciamento da área total do imóvel e da área a ser desmembrada, com os respectivos mapas e memoriais descritivos, para que seja possível o seu cumprimento pela Serventia Extrajudicial.
Determino, pois, à parte Autora, que no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra as determinações supra, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, conclusos.
ALTA FLORESTA, 8 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:20
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 04:31
Decorrido prazo de MARINA VARGAS DE SOUZA SA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 04:31
Decorrido prazo de MARIZA VARGAS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 04:31
Decorrido prazo de MARILDA VARGAS BALSAN em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 04:31
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO VARGAS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 04:31
Decorrido prazo de NILSA MARCILIO VARGAS em 31/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:01
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 17:01
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 06:18
Decorrido prazo de NILSA MARCILIO VARGAS em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 17:18
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/02/2023 17:18
Recebimento do CEJUSC.
-
22/02/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada em/para 22/02/2023 16:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
22/02/2023 17:15
Juntada de Termo de audiência
-
22/02/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 13:22
Recebidos os autos.
-
22/02/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/02/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 01:37
Decorrido prazo de NILZA DE ALMEIDA MARTINS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:37
Decorrido prazo de ALINE VEZENTIN em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:37
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:37
Decorrido prazo de TAIANA VEZENTIN em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:37
Decorrido prazo de DOUGLAS VEZENTIN em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:11
Decorrido prazo de TAIANA VEZENTIN em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:11
Decorrido prazo de ALINE VEZENTIN em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:11
Decorrido prazo de DOUGLAS VEZENTIN em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:11
Decorrido prazo de NILZA DE ALMEIDA MARTINS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:11
Decorrido prazo de ALTEMIR VEZENTIN em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora, na figura de seu patrono, para viabilizar a citação do requerido, procedendo ao recolhimento das custas do Sr.
Oficial de Justiça, mediante emissão de Guia de Diligência disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, conforme disposições do Provimento 07/2017-CGJ, apresentando comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a correspondência devolvida sob ID 107348737. -
13/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 04:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2022 04:31
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 17:37
Audiência Conciliação - Cejusc designada em/para 22/02/2023 16:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
25/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 14:23
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2022 16:23
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/11/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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