TJMT - 1009979-20.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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20/07/2022 18:34
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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20/07/2022 00:30
Decorrido prazo de RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA em 19/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:17
Publicado Acórdão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1009979-20.2022.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA - CPF: *26.***.*40-00 (ADVOGADO), CRISTIANO LUIZ SCHUMACHER - CPF: *21.***.*27-41 (PACIENTE), JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATUPA (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MATUPA (IMPETRADO), GILBERTO DA SILVA - CPF: *19.***.*21-08 (VÍTIMA), RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA - CPF: *26.***.*40-00 (IMPETRANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
EMENTA: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUGA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DA MESMA NATUREZA – RECALCITRÂNCIA – INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
Necessária a manutenção da prisão preventiva, não restando demonstrado a ausência de fundamentação para a segregação cautelar, quando a decisão originária, além de estar suficientemente calcada nos elementos de prova constantes dos autos, aponta recalcitrância do acusado investigado em delito da mesma natureza, bem como, após praticar o crime foge do distrito da culpa, sendo capturado em outro Estado da Federação, circunstâncias que apontam os requisitos constantes do art. 312 do CPP, e não autorizam medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. -
30/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:48
Denegado o Habeas Corpus a CRISTIANO LUIZ SCHUMACHER - CPF: *21.***.*27-41 (PACIENTE)
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24/06/2022 18:08
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2022 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 10:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2022 18:54
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:45
Decorrido prazo de RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:31
Publicado Informação em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 21:04
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2022 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2022 17:09
Conclusos para decisão
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25/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
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25/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
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25/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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