TJMT - 1004802-46.2022.8.11.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 10:36
Baixa Definitiva
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24/02/2023 10:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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24/02/2023 10:36
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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22/02/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 00:24
Decorrido prazo de LOUIS NAAMAN KHOURI FILHO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:21
Publicado Acórdão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, §2.º, II, IV E V, C/C §2º-A, I, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A VINCULAÇÃO DO APELANTE AOS DEMAIS CRIMINOSOS DESDE O INÍCIO DA EMPREITADA CRIMINOSA – ADESÃO AO CRIME DE ROUBO QUE IMPOSSIBILITA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAL – INCREMENTO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA ATENUAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO AUMENTO REFERENTE A APENAS UMA MAJORANTE – INVIABILIDADE – CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM DESCONFORMIDADE COM O PARECER.
Nas hipóteses em que o conjunto probatório coligido ao feito demonstra a aderência do agente aos demais coautores do crime de roubo majorado antes mesmo do início da prática delitiva inviável o acolhimento do pleito absolutório ou de desclassificação do delito para o crime de receptação, pois a realização do transporte com destino ao exterior não se configura como crime autônomo, mas apenas como a realização de uma das tarefas da empreitada delitiva.
Embora a jurisprudência não estabeleça critérios matemáticos fixos para exasperação da pena-base, o aumento da reprimenda deve se atentar à proporcionalidade, devendo ser reduzida nas situações em que se mostrar exagerada.
A confissão espontânea, ainda que parcial, deve ser considerada para fins de atenuação da pena.
Conquanto o art. 68 do Código Penal faculte ao julgador a utilização de apenas uma causa de aumento nas hipóteses de incidência plural, quando houver fundamentação adequada, poderá ser feita a aplicação cumulativa na terceira fase da dosimetria da pena.
A despeito de não haver a possibilidade da isenção das custas e despesas processuais, mesmo para os beneficiários da justiça gratuita, a suspensão da exigibilidade do pagamento delas depende de apreciação do pedido pelo Juízo da Execução. -
01/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 16:09
Conhecido o recurso de RAFAEL SALES DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*05-75 (APELANTE) e provido em parte
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31/01/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 18:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/01/2023 18:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 31 de Janeiro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT - Videoconferência.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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23/01/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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22/01/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Janeiro de 2023 a 27 de Janeiro de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 14:36
Conclusos para despacho
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21/12/2022 14:36
Remetidos os Autos por outros motivos para GABINETE - DES. MARCOS MACHADO
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10/11/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 20:09
Conclusos para decisão
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24/10/2022 20:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/10/2022 17:45
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:23
Recebidos os autos
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19/10/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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