TJMT - 1054413-91.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:29
Recebidos os autos
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10/05/2023 09:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/05/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 16:55
Devolvidos os autos
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02/05/2023 16:55
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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02/05/2023 16:55
Juntada de decisão
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30/01/2023 13:14
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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30/01/2023 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 20:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054413-91.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MARCELO MANOEL MARTINS DE ARRUDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Inconformada com a sentença, a parte insatisfeita interpôs recurso inominado.
Estabelece o artigo 42 da lei 9.099/1995: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, considerando a tempestividade, RECEBO o recurso interposto no id. 103509593 pela parte autora apenas no efeito devolutivo, nos termos do disposto no artigo 43 da lei 9099/1995, e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 § 1° do NCPC/2015.
Ressalto ao recorrente que, embora beneficiário da justiça gratuita, a condenação é inerente, se for o caso, quedando-se, tão somente, suspensa a cobrança por 5 (cinco) anos, ou até que haja cessação dos motivos que autorizaram a concessão do referido beneficio, conforme disposição da Lei citada.
Intimo a recorrida para juntar contrarrazões no prazo legal.
Com a juntada ou o decurso do prazo sem a sua apresentação, encaminhem-se os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de direito -
13/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/11/2022 02:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:33
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/11/2022 08:08
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 20:23
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2022 20:23
Julgado improcedente o pedido
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02/11/2022 11:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 13:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/10/2022 16:36
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 16:36
Recebimento do CEJUSC.
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21/10/2022 16:34
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/10/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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21/10/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 11:42
Recebidos os autos.
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21/10/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/10/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 04:56
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 01:36
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:44
Audiência Conciliação juizado designada para 21/10/2022 16:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/09/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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