TJMT - 1004208-47.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/06/2023 06:33
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 06:33
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 06:33
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 06:46
Decorrido prazo de NILSON BISOL em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:43
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1004208-47.2022.8.11.0037.
AUTOR: NILSON BISOL REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, por suposto erro na sentença de Id 103228081, requerendo que os embargos tenham efeitos infringentes, para modificar a sentença. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre salientar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Não verifico a presença dos vícios apontados.
O entendimento do juízo foi manifestado na sentença ora embargada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, mas REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Primavera do Leste, 25 de maio de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
29/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 08:59
Decorrido prazo de NILSON BISOL em 27/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte requerente para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias. -
12/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 05:09
Decorrido prazo de NILSON BISOL em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 01:57
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2022 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 21:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/08/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 15:37
Juntada de Termo de audiência
-
10/08/2022 15:34
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/08/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
10/08/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 07:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:46
Decorrido prazo de NILSON BISOL em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:52
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:00
Expedição de .
-
04/07/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 12:25
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:33
Decorrido prazo de NILSON BISOL em 24/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:07
Audiência Conciliação juizado designada para 10/08/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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09/06/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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