TJMT - 1001071-05.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 06:53
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 06:53
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 06:53
Decorrido prazo de EDITH FREITAS GOMES DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:11
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001071-05.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDITH FREITAS GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC, CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos, etc.
Compulsando o procedimento, vê-se que houve a penhora do valor integral do débito, através do sistema Sisbajud (Id. 105322445).
A parte executada, apesar de devidamente intimada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar embargos à execução.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, com arrimo no que dispõe o inciso II, do artigo 924 e 925, c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Havendo a indicação dos dados bancários, expeça-se o competente alvará em favor do exequente.
Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
02/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 03:02
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:02
Decorrido prazo de EDITH FREITAS GOMES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001071-05.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDITH FREITAS GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC, CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Vistos, etc.
Tendo em vista que se trata de uma condenação solidária, o credor poderá requerer a penhora da totalidade do pagamento a qualquer um dos indivíduos que forem responsáveis solidários, logo, havendo saldo remanescente poderá ser realizada penhora nas contas de ambas executadas.
Portanto, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução de R$ 3.276,39 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), conforme Id. 91222196, já acrescido a multa de 10%.
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado.
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
13/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2022 22:53
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:52
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:52
Decorrido prazo de EDITH FREITAS GOMES DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 16:55
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 08:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 05:42
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 10:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:54
Decorrido prazo de EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:54
Decorrido prazo de EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 01:36
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:36
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 05:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
02/05/2022 05:41
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 05:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 05:39
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 18:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/04/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/04/2022 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
17/02/2022 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2022 19:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/02/2022 00:51
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 16:59
Decorrido prazo de EDITH FREITAS GOMES DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2022 12:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:29
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 03/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 20:22
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
22/01/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
11/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
11/01/2022 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/09/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 04:57
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2021 07:59
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2021 00:34
Publicado Sentença em 23/06/2021.
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22/06/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 09:05
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2021 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2021 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2021 20:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/03/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 02:32
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/03/2021 23:59.
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08/03/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 08/03/2021 14:30 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/03/2021 14:26
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 14:25
de Mediação
-
08/03/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2021 00:29
Publicado Edital citação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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25/02/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2021 16:55
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 08/03/2021 14:15 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:09
Audiência Conciliação juizado designada para 01/06/2021 16:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/01/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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