TJMT - 1027926-15.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/09/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 18:18
Devolvidos os autos
-
01/09/2025 18:18
Juntada de petição
-
23/07/2025 22:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/07/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA em 03/07/2025 23:59
-
03/07/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 17:25
Expedição de Mandado
-
03/07/2025 17:25
Expedição de Mandado
-
18/06/2025 18:37
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2025 05:25
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 02:18
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 30/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA em 30/04/2025 23:59
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 03:29
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 20:02
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 02:10
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 03/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA em 03/04/2025 23:59
-
27/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA em 04/12/2024 23:59
-
01/12/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 26/11/2024 23:59
-
25/11/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/11/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 08:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 13:11
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 18:12
Expedição de Mandado
-
04/11/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
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21/07/2024 14:04
Juntada de Petição de resposta
-
20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 09:00
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1027926-15.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: MARILENE FIGUEREDO DE MATOS POLO PASSIVO: GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA e outros INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor, e PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado(ID 143139994), indicando o atual e completo endereço da parte requerida (e telefone), sob pena de extinção. (assinatura digital QRCode) LIDIANE DA CRUZ GARCIA Analista Judiciário -
04/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 14:31
Expedição de Mandado
-
29/02/2024 14:31
Expedição de Mandado
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07/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:08
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 18:40
Expedição de Mandado
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21/10/2023 14:37
Decorrido prazo de MARILENE FIGUEREDO DE MATOS em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:00
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:00
Decorrido prazo de MARILENE FIGUEREDO DE MATOS em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:36
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:48
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027926-15.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: MARILENE FIGUEREDO DE MATOS EXECUTADO: GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA, LAURA GONCALVES JOVINO Vistos, etc.
Determino o cumprimento da Decisão retro (id 118434936 ). Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
04/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 03:13
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027926-15.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: MARILENE FIGUEREDO DE MATOS EXECUTADO: GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA, LAURA GONCALVES JOVINO Vistos etc.
Considerando o pedido retro, expeça-se mandado de penhora, com a devida comprovação do registro as expensas do reclamante e, em seguida, proceda-se a avaliação do veículo posto em constrição via RENAJUD.
Após, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
23/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 14:23
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 07:35
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 07:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 15:00
Juntada de Alvará
-
14/04/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 01:52
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027926-15.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: MARILENE FIGUEREDO DE MATOS EXECUTADO: GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA, LAURA GONCALVES JOVINO Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário da condenação, o devedor deixou decorrer o prazo legal para cumprimento da obrigação, pelo que incidiu no caso em tela a multa de 10 %, previsto no art. 523 do Código de Processo Civil.
A parte credora apresentou planilha atualizada do débito e, assim, requereu a realização de penhora online, alegando estarem presentes os requisitos legais para tanto.
Realizada a penhora online, esta restou frutífera o bloqueio de valores do valor parcial da execução, este efetuado na conta bancária da parte reclamada, ato contínuo, o devedor foi intimado da penhora realizada, deixou decorrer o prazo assinalado e não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Deste modo, ante a ausência de impugnação da parte executada e a manifestação da parte requerente sobre o levantamento de valores, presume-se a concordância tácita da parte requerida, motivo pelo qual deve ser autorizado o levantamento dos valores em favor da parte autora.
Por tais considerações, AUTORIZO o levantamento de valores em favor da parte exequente e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
12/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:57
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:22
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027926-15.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: MARILENE FIGUEREDO DE MATOS EXECUTADO: GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA, LAURA GONCALVES JOVINO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do expediente retro, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 19:46
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA em 19/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:37
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 19/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:07
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:07
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 09:44
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 05:04
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 13:44
Juntada de Termo de audiência
-
16/08/2022 13:43
Audiência de Conciliação realizada para 16/08/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
11/03/2022 09:01
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 10/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 03:08
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:58
Audiência de Conciliação designada para 16/08/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/12/2021 09:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FANAIA em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:04
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES JOVINO em 15/12/2021 23:59.
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11/12/2021 11:07
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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10/12/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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06/12/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 14:02
Conclusos para despacho
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02/12/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:15
Conclusos para decisão
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16/11/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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