TJMT - 1010392-92.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA TABORDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA TABORDA em 30/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 21:39
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA TABORDA em 23/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 21:39
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA TABORDA em 23/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:45
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010392-92.2022.8.11.0045 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) , [Benefício de Ordem, Execução Previdenciária] Nos termos do OFÍCIO Nº 1006/2023-Departamento de Depósitos Judiciais, IMPULSIONO os autos a fim de INTIMAR a parte EXEQUENTE para que imprima diretamente do PJE o Alvará validado eletronicamente.
Após, o levantamento do Alvará Judicial poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso, pelo Beneficiário e/ou pelo Autorizado para o recebimento.
LUCAS DO RIO VERDE, 16 de agosto de 2023 GUILHERME PEREIRA DIAS Gestor de Secretaria -
16/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 05:57
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA TABORDA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 14:44
Juntada de Alvará
-
18/07/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 04:30
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo n. 1010392-92.2022.8.11.0045 EXEQUENTE: G.
P.
T., MARILENE PEREIRA TABORDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Oportunizada impugnação.
Superado qualquer óbice, procedeu-se com a expedição de RPV.
Expedidos os requisitórios, certificou-se o depósito dos valores em conta judicial.
O processo veio concluso. 1 – DETERMINA-SE a expedição dos alvarás para levantamento dos valores, em atenção aos ulteriores dados informados.
Caso não se encontrem dados válidos, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para que informe os dados bancários atuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2 – Por todo exposto, satisfeita a obrigação, por força do art. 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e, sem mais atos processuais pendentes, EXTINGUE-SE o processo.
Sem custas processuais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96 e art. 3º da Lei Estadual nº 7.603/01.
Sem honorários, nos moldes do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil. 4 - Cumpridas as diligências do item 1, assinados os alvarás, sem pendências, ARQUIVE-SE. 5 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
10/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 15:01
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010392-92.2022.8.11.0045 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) , [Benefício de Ordem, Execução Previdenciária] Nos termos do Art. 11 da Resolução n.º 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as PARTES acerca do teor dos ofícios requisitórios expedidos antes do encaminhamento ao TRF para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro para a executada.
LUCAS DO RIO VERDE, 4 de maio de 2023 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
04/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 16:57
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 07:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 02:59
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010392-92.2022.8.11.0045 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) , [Benefício de Ordem, Execução Previdenciária] Nos termos do Art. 11 da Resolução n.º CJF- 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as PARTES acerca do teor dos ofícios requisitórios expedidos antes do encaminhamento ao TRF para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro para a executada.
LUCAS DO RIO VERDE, 15 de março de 2023 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
15/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:33
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA TABORDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:33
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA TABORDA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 1010392-92.2022.8.11.0045 EXEQUENTE: G.
P.
T., MARILENE PEREIRA TABORDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar em face do INSS.
O processo veio concluso.
Fundamenta-se.
Decide-se. 1 – Considerando a certificação do trânsito em julgado, o objeto do título executivo judicial e o atendimento dos pressupostos do artigo 524 do Código de Processo Civil, RECEBE-SE o presente cumprimento de sentença, MANTENDO-SE o benefício da gratuidade deferido na fase de conhecimento. 2 – No tocante a obrigação de pagar, INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Advertindo-se que, na eventualidade de se alegar excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto junto a respectiva planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da impugnação (art. 535, §2º, do CPC). 2.1 - Caso não impugnada a execução no prazo legal, sem nova conclusão, CUMPRA-SE, conforme a hipótese, os incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC.
No caso de RPV, cumpra-se nos termos dos arts. 6º e 7º do Provimento nº 020/2020-CM, servindo a presente decisão como ofício. 3 – Exauridos os prazos, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 4 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
10/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 15:42
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 23:51
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2022 23:51
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/12/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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