TJMT - 1003373-70.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:30
Decorrido prazo de BISNEA CRISTINA SILVA em 30/06/2025 23:59
-
23/06/2025 04:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/06/2025 23:59
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26/05/2025 09:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/05/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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21/05/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003373-70.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: BISNEA CRISTINA SILVA EXECUTADA: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para o levantamento do valor depositado correspondente ao montante de R$ 3.665,01 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e um centavo), valor este já atualizado, em favor da exequente, nos dados informados nos autos.
Nada mais havendo, considerando a quitação da obrigação, remeto os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2023 03:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
15/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:08
Processo Desarquivado
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15/05/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 14:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/05/2023 06:20
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 13:22
Devolvidos os autos
-
12/05/2023 13:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
12/05/2023 13:22
Juntada de acórdão
-
12/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:22
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
12/05/2023 13:22
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 13:22
Juntada de intimação de pauta
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12/05/2023 13:22
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 13:22
Juntada de intimação
-
12/05/2023 13:22
Juntada de despacho
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08/03/2023 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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02/03/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 06:16
Decorrido prazo de BISNEA CRISTINA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:32
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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11/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 02:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 09:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2022 04:25
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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27/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2022 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2022 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2022 18:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/04/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 07:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 16:14
Recebimento do CEJUSC.
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29/03/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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29/03/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 18:40
Recebidos os autos.
-
28/03/2022 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/03/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2022 12:08
Publicado Informação em 08/03/2022.
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08/03/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 10:08
Decorrido prazo de BISNEA CRISTINA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 20:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/02/2022 23:59.
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20/02/2022 10:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 10:40
Decorrido prazo de BISNEA CRISTINA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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14/02/2022 16:00
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 29/03/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/02/2022 00:08
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:08
Publicado Citação em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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12/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 04:14
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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11/02/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:35
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2022 11:33
Conclusos para decisão
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08/02/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 04:38
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 02:21
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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02/02/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:10
Conclusos para decisão
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31/01/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:09
Audiência Conciliação juizado designada para 28/04/2022 16:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/01/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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