TJMT - 1004103-51.2022.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 01:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 01:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2023 11:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:31
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:31
Decorrido prazo de JANAINA ANGELICA DOS SANTOS TEIXEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 08:35
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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28/07/2023 04:23
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:23
Decorrido prazo de JANAINA ANGELICA DOS SANTOS TEIXEIRA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:24
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 02:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE Processo:1004103-51.2022.8.11.0011 RECONVINTE: MARIA DE LURDES SIQUEIRA DE SA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que promovo com a intimação das partes acerca da R.
Decisão/Sentença de Id. 123727146, bem como da expedição de Alvará de Levantamento nos presentes autos juntado ao Id. 124343898, consoante determinado pela r. decisão/sentença.
Para constar lavrei a presente.
Mirassol D’Oeste-MT, 26 de julho de 2023 ORDALICE BARBIZANI PEREIRA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
26/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 13:55
Juntada de Alvará
-
20/07/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 03:43
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 02:25
Decorrido prazo de JANAINA ANGELICA DOS SANTOS TEIXEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 02:22
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1004103-51.2022.8.11.0011.
RECONVINTE: MARIA DE LURDES SIQUEIRA DE SA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
A parte devedora deverá, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do pagamento, e comprovar nos autos, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de penhora de tantos bens quantos forem necessários para a garantia do juízo.
Juntamente com o comprovante de pagamento, a parte devedora deverá apresentar planilha detalhada do cálculo de atualização do débito até o dia do efetivo pagamento, com exata observância do comando judicial.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução, se for o caso) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de extinção do processo.
Ocorrendo o pagamento e a concordância da parte credora, renove-se a conclusão (para Análise de Alvará).
Oferecidos bens à penhora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão, com a consequente formalização da penhora.
Sendo aceitos os bens ofertados, lavre-se o auto de penhora e intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução, se for o caso), sob pena de preclusão.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, deverá ser apontado especificamente o erro de cálculo e apresentada planilha com o valor que se entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de bens, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, a) manifeste-se nos autos indicando bens específicos do devedor disponíveis para penhora e b) apresente planilha de cálculo detalhada e legível, demonstrando o valor atualizado do débito e fazendo constar todos os parâmetros do cálculo (valor base, termo inicial, termo final, índices de juros e correção monetária), sob pena de arquivamento.
Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br).
Após, renove-se a conclusão.
Publique-se no DJe.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
04/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 07:29
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 14:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
30/06/2023 02:46
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 14:00
Devolvidos os autos
-
28/06/2023 14:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
28/06/2023 14:00
Juntada de acórdão
-
28/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:00
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
28/06/2023 14:00
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2023 14:00
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2023 14:00
Juntada de intimação de pauta
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12/04/2023 13:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/04/2023 13:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2023 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 18:18
Juntada de Termo de audiência
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14/02/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada em/para 14/02/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE
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09/02/2023 13:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/01/2023 02:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 14:30
Audiência de conciliação designada em/para 14/02/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE
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21/12/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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