TJMT - 1003815-17.2021.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 07:13
Recebidos os autos
-
09/11/2022 07:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 05:21
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 1003815-17.2021.8.11.0051 RECLAMANTE: MARIANA CARMO DE SOUZA RECLAMADA: LUZIA PERIN Vistos em correição.
A questão controvertida despicienda prova oral, motivo pelo qual passo a decidir antecipadamente, conforme autoriza o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispenso o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Pois bem.
Verifico do termo da petição juntada aos autos (Id 87505149), que houve quitação integral de acordo extrajudicial (id 82025116) anteriormente entabulado entre as partes, com pedido de extinção do processo.
Diante disso, presente os requisitos legais, sem mais delongas, a extinção do feito com resolução do mérito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Por tais considerações, dada a integral satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e honorários ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo.
Campo Verde/MT.
Bruno Cesar Brandão Prado Juiz Leigo ________________________________________________________________ Vistos, etc.
ACOLHO na íntegra os fundamentos apresentados e, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO para que surta e produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado por Juiz Leigo.
Arquive-se com as baixas necessárias. Às providências, expedindo-se o necessário.
P.R.I.C.
Campo Verde/MT.
Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito -
28/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2022 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 12:40
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 12:39
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/06/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
11/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 03:45
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:21
Audiência Conciliação juizado designada para 01/06/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
21/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
19/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:54
Juntada de correspondência devolvida
-
25/01/2022 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 25/01/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
-
25/01/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 18:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 06:17
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
14/12/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 06:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2021 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:14
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
25/10/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019917-86.2017.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Eustaquio Machado de Miranda LTDA
Advogado: Marli Terezinha Mello de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:20
Processo nº 1000771-75.2021.8.11.0055
Flavio Neves Costa
Luiz Phelipe Lino da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/02/2021 08:56
Processo nº 1000046-27.2021.8.11.0107
Tribunal de Justica do Estado Mato Gross...
Tribunal de Justica do Estado de Mato Gr...
Advogado: Roberto Claus
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2021 18:32
Processo nº 1000405-33.2022.8.11.0077
Jose Pedrosa da Maia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ivair Bueno Lanzarin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/05/2022 14:51
Processo nº 0001654-95.2012.8.11.0009
Maria Lucia de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvio Luis Tietz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/06/2012 00:00