TJMT - 1026665-95.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 18:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2025 17:35
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de UMANOS - COMERCIO E EDITORACAO DE LIVROS LTDA em 04/04/2025 23:59
-
22/03/2025 02:11
Decorrido prazo de UMANOS - COMERCIO E EDITORACAO DE LIVROS LTDA em 21/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JAIR DONATO LIMA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UMANOS - COMERCIO E EDITORACAO DE LIVROS LTDA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 05:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/12/2024 16:17
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:41
Decorrido prazo de FABIO COTECCHIA em 03/12/2024 23:59
-
03/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2024 02:04
Recebidos os autos
-
16/11/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/10/2024 09:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
16/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:43
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de DOORNELES & GOIS DA SILVA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59
-
29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JAIR DONATO LIMA em 28/05/2024 23:59
-
29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A em 28/05/2024 23:59
-
07/05/2024 07:03
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 11:37
Decorrido prazo de DOORNELES & GOIS DA SILVA LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:37
Decorrido prazo de DOORNELES & GOIS DA SILVA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JAIR DONATO LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026665-95.2021.8.11.0041.
AUTOR: DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A REU: DOORNELES & GOIS DA SILVA LTDA - ME, JAIR DONATO LIMA
Vistos.
Cuida-se de ação de cobrança proposta por Distribuidora Record de Serviços de Imprensa S/A em desfavor de Doorneles & Gois da Silva ltda. – ME e outros, todos devidamente qualificados nos autos.
A audiência de conciliação realizada foi infrutífera (Id. 75219372).
A ré Umanos – Comércio e Editoração de Livros Ltda. apresentou contestação (Id. 78486557), arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial.
No mérito, defende a improcedência da ação, ao argumento de que o débito já foi pago.
Impugnação foi apresentada pelo autor (Id. 84183694).
Intimadas as partes acerca das provas a serem produzidas, apenas o autor se manifestou nos autos, requerendo o julgamento antecipado da lide (Id. 107458432).
Os autos vieram conclusos.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
Não merece acolhimento a preliminar de inépcia da inicial formulada pela requerida, pois verifico que os fatos registrados na inicial foram bem expostos, de forma lógica, havendo pedido certo e determinado, que não é vedado pelo ordenamento jurídico.
Nesse aspecto, é cediço que o rol de casos de inépcia é taxativo, de modo que se determinada situação não se subsumir a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 330 do CPC, não pode ser decretada a inépcia da exordial.
Dito isto, REJEITO a preliminar arguida.
O feito está em ordem.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Afastada a preliminar arguida e inexistindo irregularidade a ser expurgada, DOU POR SANEADO O PROCESSO.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, remetam os autos conclusos ao gabinete para sentença devendo ser observada a ordem cronológica dos julgamentos conforme estabelecido pelo art. 12 do CPC.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
31/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 07:52
Decorrido prazo de DOORNELES & GOIS DA SILVA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:52
Decorrido prazo de JAIR DONATO LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1026665-95.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, impulsiono o presente feito com a finalidade de intimar as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 13 de janeiro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
13/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 10:38
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 10:38
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:19
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 06:57
Decorrido prazo de DOORNELES & GOIS DA SILVA LTDA - ME em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 06:57
Decorrido prazo de JAIR DONATO LIMA em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
08/02/2022 11:38
Recebimento do CEJUSC.
-
08/02/2022 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
08/02/2022 11:36
Audiência do art. 334 CPC.
-
04/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 02:49
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:20
Recebidos os autos.
-
01/02/2022 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/01/2022 04:56
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 16:23
Decorrido prazo de JAIR DONATO LIMA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
21/01/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 01:34
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 12:27
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 08/02/2022 08:00 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
13/12/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 02:46
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 13:00
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2021 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2021 02:43
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:59
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 03:21
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:17
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 14/12/2021 09:30 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 04:43
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/07/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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