TJMT - 1037491-72.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:56
Recebidos os autos
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12/05/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/04/2023 09:41
Decorrido prazo de ELISANGELA BRITO ALBUQUERQUE em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 03:23
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 03:23
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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13/04/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes para ciência do retorno dos autos da turma recursal. -
11/04/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:24
Devolvidos os autos
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11/04/2023 15:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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11/04/2023 15:24
Juntada de acórdão
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11/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:24
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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11/04/2023 15:24
Juntada de contrarrazões
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11/04/2023 15:24
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2023 15:24
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2023 15:24
Juntada de intimação de pauta
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13/01/2023 13:38
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037491-72.2022.8.11.0001.
AUTOR: ELISANGELA BRITO ALBUQUERQUE REU: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
Vistos.
Verifico que o recurso interposto nos autos inicialmente preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (artigo 41 da Lei 9.099/95), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (artigo 42 da Lei 9.099/95), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (artigo 42, segunda parte, da Lei 9.099/95), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo (artigo 43 da Lei 9.099/95).
Defere-se o pedido de justiça gratuita para fins de isenção do recolhimento do preparo de recurso.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal Única, grafando os nossos cumprimentos.
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
11/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 10:32
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 03:01
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 22:44
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2022 22:44
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/08/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 15:10
Recebimento do CEJUSC.
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10/08/2022 15:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/08/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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10/08/2022 15:09
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 14:09
Recebidos os autos.
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05/08/2022 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/07/2022 08:26
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 14:48
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 20/06/2022 23:59.
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18/06/2022 20:03
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2022 11:07
Decorrido prazo de ELISANGELA BRITO ALBUQUERQUE em 15/06/2022 23:59.
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03/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 05:16
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 18:31
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 16:47
Conclusos para decisão
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31/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:47
Audiência Conciliação juizado designada para 10/08/2022 14:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/05/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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