TJMT - 1001464-21.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:00
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:18
Juntada de Ofício
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27/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 16:16
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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13/07/2022 16:28
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS em 11/07/2022 23:59.
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01/07/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001464-21.2021.8.11.0003.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MARCELO MARTINS
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da suposta prática dos crimes de injúria e ameaça (CP: artigos 140 e 147), fato ocorrido em 26.10.2021, neste Munícipio e Comarca de Rondonópolis-MT, tendo como autor do fato MARCELO MARTINS.
O representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do averiguado e o arquivamento do feito, visto que a vítima João Batista Rodrigues Duarte se retratou da representação anteriormente ofertada, conforme consta no termo de audiência preliminar (ID 81308934). É o breve relato.
Fundamento.
Decido.
Analisando os autos em epígrafe, vislumbro assistir razão ao Parquet.
O crime imputado ao autor do fato é de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, caput, do Código Penal).
Considerando que a vítima João Batista Rodrigues Duarte se retratou da representação anteriormente ofertada, conforme consta no termo de audiência preliminar (ID 81308934), o acolhimento do pedido ministerial e a consequente extinção da punibilidade do averiguado é medida que se impõe.
Diante do exposto, acolho o pleito ministerial presente no evento 87357222, e julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es) do fato MARCELO MARTINS, nos termos do art. 107, inciso, V, do Código Penal aplicado analogicamente, e, por consequência, determino o arquivamento dos presentes autos com as baixas e cautelas de estilo.
Cientifique-se o Ministério Público. Às providências.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
28/06/2022 18:07
Recebidos os autos
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28/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2022 18:07
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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13/06/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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12/06/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:02
Preliminar
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01/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/03/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 18:39
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 17:09
Audiência Preliminar designada para 01/04/2022 14:30 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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23/02/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 05:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/02/2022 23:59.
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14/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 06:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/12/2021 23:59.
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16/11/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 03:55
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/11/2021 23:59.
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30/08/2021 10:34
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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30/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 07:53
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2021 23:59.
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08/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2021 15:32
Audiência Preliminar designada para 02/04/2021 16:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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25/01/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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