TJMT - 1036983-60.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:10
Decorrido prazo de EDILENE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 30/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 18:44
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 02:47
Decorrido prazo de EDILENE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
18/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1036983-60.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
EXECUTADO: EDILENE ESPIRITO SANTO DA SILVA Vistos, O Banco pediu novas buscas por meio do sistema SISBAJUD. É o sucinto relatório.
Decido.
Atenta ao feito, verifico que o polo ativo reiterou os pedidos para que este Juízo diligencie outros meios para localização de créditos para satisfação do débito.
Registro que os documentos necessários para verificação da ocorrência da constrição via SisbaJud e Renajud, foram juntados recentemente nos autos.
A despeito dos argumentos trazidos, entendo que a onerosidade deste juízo em detrimento das inúmeras buscas pretendidas pelo demandante, atrasam o trâmite processual.
Neste sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS – CONVÊNIO SISBAJUD – PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA – REITERAÇÃO DA ORDEM NA MODALIDADE TEIMOSINHA – IMPOSSIBILIDADE – PESQUISA REALIZADA EM PERÍODO RECENTE – FALTA DE JUSITIFICATIVA PARA REITERAÇÃO DA MEDIDA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A busca por bens ou ativos financeiros penhoráveis em nome do devedor é possível por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário, as quais constituem recursos concebidos para atribuir celeridade ao processo em atenção ao direito creditício do exequente.
II - Não há nada que permita autorizar o uso da medida constritiva em intervalos tão reduzidos, razão pela qual, não deve ser autorizado, por ora, o uso da ferramenta Sisbajud. (N.U 1014484-54.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/02/2023, Publicado no DJE 03/02/2023).
Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é preciso que o litigante demonstre cumulativamente, a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após o esgotamento das vias administrativas a ele disponíveis para o recebimento das informações relativas à parte requerida, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil.
Posto isto, indefiro o pedido de id. 114243419 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para, o credor informar a conta para a expedição do alvará judicial e indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento/extinção. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
19/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 12:23
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:09
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
21/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:21
Decorrido prazo de EDILENE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:04
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 08:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2023 08:40
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/04/2023 15:33
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 02:30
Publicado Informação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
23/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:56
Decorrido prazo de EDILENE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
17/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 17:11
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/01/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2022 21:01
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 21:01
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
17/08/2022 21:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 21:01
Decorrido prazo de EDILENE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:52
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2022 10:10
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2022 15:26
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 15:26
Recebimento do CEJUSC.
-
30/06/2022 15:26
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/06/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
30/06/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:35
Recebidos os autos.
-
28/06/2022 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/05/2022 19:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 03:17
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 09:58
Audiência Conciliação juizado designada para 30/06/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
16/04/2022 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
16/04/2022 21:57
Recebimento do CEJUSC.
-
16/04/2022 21:57
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/04/2022 15:50 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
05/04/2022 17:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 18:57
Recebidos os autos.
-
04/04/2022 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 21:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 02:37
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:25
Audiência Conciliação juizado designada para 05/04/2022 15:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
24/02/2022 14:06
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGO DE ARRUDA COSTA em 23/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:23
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2022 20:18
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/01/2022 15:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
25/01/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 04:13
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:07
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2021 03:08
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:48
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 25/01/2022 15:50.
-
22/11/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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