TJMT - 1008379-40.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos
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13/08/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2025 08:34
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59
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13/08/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59
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10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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04/07/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 04:02
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
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26/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
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26/06/2025 14:35
Homologada a Transação
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06/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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18/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos
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15/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos
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24/03/2025 11:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/02/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
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07/02/2025 15:41
Expedição de Mandado
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27/01/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 06:30
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
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22/01/2025 14:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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22/01/2025 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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13/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
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09/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
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18/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 23:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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04/04/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
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16/03/2024 16:07
Processo Desarquivado
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27/04/2023 16:07
Arquivado Provisoramente
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26/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 03:48
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 19:07
Gratuidade da justiça não concedida a ELIEZER FRATA - CPF: *26.***.*60-30 (REQUERENTE).
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08/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 10:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1008379-40.2022.8.11.0007.
REQUERENTE: ELIEZER FRATA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Analisando os autos, verifico que parte autora pleiteia pela justiça gratuita, contudo, não fez prova da hipossuficiência alegada para fins de concessão do beneficio, apesentando apenas declarações de hipossuficiência.
Ao meu ver, toda presunção legal permite prova contrária.
Até porque, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte autora a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Assim, DETERMINO que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiência alegada (seja por meio de holerite, comprovante de renda (CTPS), declarações de imposto de renda, extratos bancários, conta de energia, bem como de água dos últimos três meses), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
10/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 14:58
Decisão interlocutória
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16/12/2022 15:36
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2022 15:03
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/12/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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