TJMT - 1001102-19.2021.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
26/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 23:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
29/11/2023 23:11
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2023 15:00
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
03/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
29/09/2023 18:52
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2023 18:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/08/2023 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
15/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de NAJU DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIZANDRO LUIZ FERRARI em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 04:22
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE SENTENÇA Processo nº 1001102-19.2021.8.11.0100 EXEQUENTE: ELIZANDRO LUIZ FERRARI EXECUTADO: NAJU DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA PROCURADOR: MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA Nos termos do parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e, por consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma processual, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios por ausência de citação.
Tendo em vista a preclusão lógica, reconheço o trânsito em julgado desde já.
ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e as anotações de estilo.
P.I.C.
Brasnorte, datado e assinado eletronicamente LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito -
10/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/07/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:53
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
10/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 09:11
Extinto o processo por desistência
-
15/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:58
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001102-19.2021.8.11.0100.
Considerando que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência de penhora, nos termos do art. 835 inciso I do Código de Processo Civil – CPC, DEFIRO a busca e bloqueio de numerários via SISBAJUD, em nome do (s) executado (a/s), conforme o débito exequendo apresentado.
Efetivada a respetiva busca e bloqueio, seguirá em anexo o protocolo e relativa resposta.
Sendo confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do Executado, intime-o acerca do bloqueio de valores, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ressalto que, em observância à tabela de custas, despesas e emolumentos processuais do Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei estadual n. 11.077/2020, a parte exequente deve recolher a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por consulta, referente às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e assemelhadas, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita e para os advogados com isenção quando a pretensão da execução versar sobre recebimento da verba honorária (art. 4º da respectiva lei), condição esta que deverá ser cumprida, independente de intimação, caso a parte interessada ainda não o tenha feito.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta -
17/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 17:42
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:44
Decorrido prazo de NAJU DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:59
Decorrido prazo de ELIZANDRO LUIZ FERRARI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:59
Decorrido prazo de CRISTIANNE MARIA KUNST TALASKA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
18/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1001102-19.2021.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ELIZANDRO LUIZ FERRARI Requerido: EXECUTADO: NAJU DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA PROCURADOR: MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, do documento retro juntado (id.85422224), onde a parte executada deixou de ser intimada, pois mudou-se endereço.
Motivo pelo qual, abro vista para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 13 de janeiro de 2023 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
13/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 02:39
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2022 16:52
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:19
Decorrido prazo de DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 15:40
Decorrido prazo de MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 20:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 04:12
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 02:51
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:13
Decisão interlocutória
-
03/11/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2021 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/10/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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