TJMT - 1000672-62.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 03:14
Recebidos os autos
-
01/01/2024 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:47
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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24/11/2023 00:35
Decorrido prazo de INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 06:47
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1000672-62.2021.8.11.0037.
EMBARGANTE: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ajuizada por INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI em face de ITAU UNIBANCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte embargante foi intimada para comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, em 15 (quinze) dias, contudo, intimada, pugnou pela reconsideração da decisão e a concessão do benefício da justiça gratuita. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, denota-se que foi oportunizado à parte embargante emendar a inicial, a fim de que preenchesse os requisitos exigidos para sua admissibilidade, sem que fossem atendidas na íntegra as determinações.
Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, mantenho a decisão já proferida anteriormente.
Diante de tal hipótese, dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Nesse sentido, segue Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça/MT - Foro Judicial, em seu artigo 456, in litteris: “Art. 456.
A taxa judiciária, as custas judiciais e despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto nos casos em que a parte demonstre incapacidade momentânea do pagamento, desde que comprovada tal necessidade ou impossibilidade no momento exigível. § 1º Não havendo preparo, no prazo de 30 (trinta) dias, a secretaria certificará o fato, enviará o feito ao gabinete para análise acerca do julgamento sem resolução do mérito com o arquivamento definitivo pela secretaria, sendo desnecessário a anotação na Central de Distribuição. § 2º Havendo recolhimento a menor das custas devidas, antes do arquivamento dos autos, deve-se intimar a parte para o fim de complementação. § 3 º O prazo a que alude o § 1º será contado a partir da intimação do advogado da parte, feita por meio do Diário da Justiça ou outra forma prescrita em lei”.
Ante o exposto, em conformidade como o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo códex.
Sem custas e honorários, visto que na hipótese houve somente a tentativa frustrada de distribuição da ação.
Certificado o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
25/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 15:02
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1000672-62.2021.8.11.0037 EMBARGANTE: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos.
Em razão do julgamento do recurso, intime-se a parte embargante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar/efetuar o pagamento das taxas e custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (artigos 290 e 485, III, ambos do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
14/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/01/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 10:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar nos autos informações quanto ao andamento do recurso. -
10/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 06:17
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 06:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA ROSA em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 06:17
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 06:17
Decorrido prazo de DANIEL LEAL DE BARROS LAJST em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 06:17
Decorrido prazo de ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA em 30/07/2021 23:59.
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23/07/2021 07:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA ROSA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 07:58
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 07:58
Decorrido prazo de DANIEL LEAL DE BARROS LAJST em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 07:58
Decorrido prazo de ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 06:39
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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23/07/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 07:27
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
15/07/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 05:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA ROSA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 05:36
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 05:35
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 05:35
Decorrido prazo de DANIEL LEAL DE BARROS LAJST em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 05:35
Decorrido prazo de ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA em 08/07/2021 23:59.
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06/07/2021 13:30
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/06/2021 00:30
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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14/06/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:23
Decisão interlocutória
-
01/06/2021 07:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 03:26
Decorrido prazo de DANIEL LEAL DE BARROS LAJST em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA ROSA em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 03:25
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 03:25
Decorrido prazo de ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA em 14/05/2021 23:59.
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12/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:12
Juntada de Juntada de Informações
-
22/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 09:46
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 09:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA ROSA em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 09:46
Decorrido prazo de DANIEL LEAL DE BARROS LAJST em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 09:46
Decorrido prazo de ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 09:46
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS em 19/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 16:06
Juntada de Petição de expediente
-
18/04/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-02 (EMBARGANTE).
-
08/04/2021 15:15
Decisão interlocutória
-
07/04/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
14/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 05:12
Decorrido prazo de EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 10/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 05:11
Decorrido prazo de DANIEL LEAL DE BARROS LAJST em 10/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 05:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA ROSA em 10/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 05:11
Decorrido prazo de ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA em 10/03/2021 23:59.
-
22/02/2021 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 15/02/2021.
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13/02/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2021
-
11/02/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-02 (EMBARGANTE).
-
08/02/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2021 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/02/2021 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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