TJMT - 1027302-29.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:22
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/08/2025 01:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 06:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 17:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/07/2025 09:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/07/2025 16:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 04:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 17:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/06/2025 20:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:33
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59
-
02/06/2025 11:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 16:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
29/05/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59
-
29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de CELMA LEITE DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
13/01/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
03/12/2024 02:11
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59
-
23/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2024 23:59
-
10/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 06:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:08
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2024 23:59
-
16/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 13:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/08/2024 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/08/2024 13:02
Processo Reativado
-
15/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
25/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/04/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:19
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 05:44
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 06:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 07:12
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 07:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 04:18
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAR PATRONO DA PARTE AUTORA, DR.
JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR, PARA MANIFESTAR-SER acerca da preliminar de ausência de interesse de agir arguida pelo INSS na petição de id. 121940943, nos termos do artigo 9º, do CPC.NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. -
01/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 10:01
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027302-29.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): CELMA LEITE DE OLIVEIRA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTO.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da preliminar de ausência de interesse de agir arguida pelo INSS na petição de id. 121940943, nos termos do artigo 9º, do CPC.
Após, tragam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
RONDONÓPOLIS, 28 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:00
Decorrido prazo de CELMA LEITE DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 03:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CELMA LEITE DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 03:11
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE MANIFESTEM-SE NO PRAZO LEGAL, ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO NOS PRESENTES AUTOS . -
05/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/05/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 02:51
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA QUE FOI DESIGNADA PERICIA MÉDICA NO AUTOR PARA O DIA 26/05/2023, ÁS 14:20hs, com o perito - DRº Diógenes Garrio Carvalho, na Rua Afonso Pena, 809 (Clínica GERA MEDICINA, Centro, nesta cidade (telefones: (66) 3424-0035 e 3426-5085), a parte autora deverá portar os seguintes documentos no dia da perícia: a) RG e CPF; b) exames complementares, laudos médico e atestados relativos à patologia; c) prontuário médico de atendimento hospitalar ou ambulatorial, a fim de agilizar a perícia. -
26/04/2023 18:57
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 16:39
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2023 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 16:57
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:20
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Vendo somente a necessidade da prova pericial, defiro-a, nomeando como perito o médico Dr.
Diógenes Garrio Carvalho (Rua Afonso Pena, 809, nesta cidade, telefones: 66 3424-0035 e 3426-5085), devendo ser intimado da nomeação, para que submeta o(a) autor(a) à avaliação médica emitindo-se o competente laudo médico.
Fixo o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os honorários periciais, uma vez que tal valor se mostra adequado diante da complexidade do trabalho a ser desenvolvido e do tempo exigido para elaboração do laudo.
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.786/2019, com nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o INSS figure como parte e que se discuta a concessão de benefícios decorrentes de incapacidade laboral, como no caso dos autos, ficará a cargo do vencido.
Entretanto, nos termos do § 5º do artigo 1º da Lei nº 13.786/2019, com nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese em que o autor comprovadamente dispor de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais (§ 6º).
Assim, em consonância com os referidos dispositivos e com o inciso II do § 7º do art. 1º da Lei nº 13.786/2019, como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser antecipados pelo INSS, já que se trata de ação de acidente do trabalho de competência da Justiça Estadual.
Dessa, intime-se o INSS para antecipar o valor dos honorários periciais, através de depósito judicial (conta única), no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, na forma do artigo 465, §1º, I, II e III, do CPC.
Após, encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes ao perito.
O Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do Laudo Pericial, respondendo aos quesitos acostados aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
17/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 20:48
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:45
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
30/01/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o motivo da produção da prova e indicando os fatos a serem provados, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
26/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 19:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/01/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. -
13/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 02:50
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a CELMA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*59-68 (AUTOR(A)).
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14/12/2022 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 17:27
Conclusos para decisão
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12/12/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:13
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:28
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 18:55
Conclusos para decisão
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08/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
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08/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
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08/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:59
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2022 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/11/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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