TJMT - 1023903-89.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 01:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/05/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1023903-89.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA aforada por J.P.B. e J.P.B., representadas por sua genitora, Sr.ª Jaqueline da Silva Benites, em face de ROSINEI PEREIRA DA SILVA (qualificados nos autos). 2.
Pela manifestação carreada aos autos (ID: 113753493) conclui-se que a parte devedora cumpriu sua obrigação alimentar. 3.
Vieram-me os autos conclusos. É o RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 4.
A legislação processual civil em vigor é clara ao disciplinar os modos de extinção do processo de execução e, dentre eles, encontra-se precisamente prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a hipótese que regula a extinção do feito quando houver o adimplemento total da dívida. 5.
Diante da manifestação das partes verifica-se que a obrigação contida nessa ação executiva foi satisfeita, de maneira que, cumprida a obrigação, inexiste alternativa senão a extinção do feito em análise. 6.
Ante o exposto, atendendo a tudo mais que dos autos consta, extingo o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Codex Processual Civil. 7.
No mais, se for o caso, expeça-se o competente contramandado de prisão junto ao BNMP, bem como proceda-se com a baixa às eventuais constrições ao patrimônio do executado, que por este processo tenham ocorrido. 8.
Sem condenação em custas e sem condenação em honorários advocatícios, eis que o feito tramita sob o pálio da gratuidade da justiça. 9.
A considerar a consensualidade em destaque e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado dessa decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito, ficando dispensada a sua lavratura. 10.
Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
13/04/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 13:14
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
13/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2023 18:45
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 04:56
Decorrido prazo de LORRAN BONFIM GUTIERREZ em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:03
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 12:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para que seja intimado a Parte Autora através de seu Patrono para se manifestar acerca do Item 1. no ID: 107074610, no prazo legal.
Rondonópolis/MT, 11 de janeiro de 2023.
PEDRO HENRIQUE PEREIRA BORGES Gestor(a) Judiciário(a) -
11/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2022 18:40
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/09/2022 16:59
Declarada incompetência
-
29/09/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/09/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071358-56.2022.8.11.0001
L. P. Formaturas LTDA - ME
Vanessa Meireles de Oliveira
Advogado: Jadir Wilson da Silva Dalvi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2022 09:41
Processo nº 1000106-20.2023.8.11.0013
Fausto Luiz Rezende de Aquino
Associacao dos Usuarios da Estrada da Go...
Advogado: Paulo Rogerio de Souza e Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2023 18:48
Processo nº 1000056-33.2020.8.11.0034
Antonio Jesus Moyzes de Godoy
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Flavia Penha Oliveira Dias Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/01/2020 16:19
Processo nº 0009986-72.2000.8.11.0041
Joanice Natalina Barros de Souza
Espolio de Argemiro A. de Barros e Anton...
Advogado: Lincoln Walter Denier Huergo Bauermeiste...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/11/2000 00:00
Processo nº 1012230-02.2022.8.11.0003
Paula Sandra Costa do Nascimento
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Ana Paula Sigarini Garcia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/05/2022 09:20