TJMT - 1068973-38.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 02:04
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/09/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDEI APARECIDO MANOEL FILHO em 23/09/2024 23:59
-
23/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 16:47
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
20/09/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 02:05
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 10:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:17
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 08:43
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2024 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2024 15:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de VALDEI APARECIDO MANOEL FILHO em 21/08/2024 23:59
-
12/08/2024 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 18:16
Processo Reativado
-
08/07/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 18:16
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 09:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/07/2024 02:12
Decorrido prazo de VALDEI APARECIDO MANOEL FILHO em 04/07/2024 23:59
-
28/06/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:37
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 18:56
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:54
Recebimento do CEJUSC.
-
06/05/2024 13:54
Juntada de Termo de audiência
-
06/05/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada em/para 06/05/2024 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/05/2024 13:56
Recebidos os autos.
-
03/05/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/04/2024 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 15:56
Audiência de conciliação designada em/para 06/05/2024 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:34
Decorrido prazo de NILZA ARRUDA MANOEL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:23
Decorrido prazo de VALDEI APARECIDO MANOEL FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
09/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1068973-38.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MAGDA APARECIDA PEDRANGELO CAMPOS, LUCAS PEDRANGELO CAMPOS REQUERIDO: NILZA ARRUDA MANOEL, VALDEI APARECIDO MANOEL FILHO
Vistos.
Inobstante o ato judicial de Id. 132180853, entendo que não há óbice à homologação do pedido de desistência da ação em relação à parte reclamada NILZA ARRUDA MANOEL (Id. 128970597).
Desse modo, considerando a manifestação de vontade, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação a reclamada NILZA ARRUDA MANOEL, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo-se proceder à exclusão da aludida reclamada do polo passivo.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação à parte NILZA ARRUDA MANOEL, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Passo seguinte, DESIGNE-SE audiência de conciliação e, posteriormente, INTIMEM-SE as partes para comparecerem a aludida audiência de conciliação. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
29/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 00:43
Decorrido prazo de VALDEI APARECIDO MANOEL FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:43
Decorrido prazo de NILZA ARRUDA MANOEL em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 10:44
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1068973-38.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MAGDA APARECIDA PEDRANGELO CAMPOS, LUCAS PEDRANGELO CAMPOS REQUERIDO: NILZA ARRUDA MANOEL, VALDEI APARECIDO MANOEL FILHO DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO formada pelas partes acima indicadas.
Antes de apreciar o pedido, INTIME-SE o requerido para, em 15 dias, manifestar sobre o pedido de exclusão da Sra.
Nilza do polo passivo, nos termos do artigo 9º, do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para decisão.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
28/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
01/05/2023 01:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/05/2023 00:53
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2023 12:31
Decorrido prazo de LUCAS PEDRANGELO CAMPOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:30
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA PEDRANGELO CAMPOS em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:18
Audiência de conciliação cancelada em/para 11/05/2023 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/04/2023 08:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
08/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
07/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
06/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 02:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 03:15
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 03:15
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:03
Audiência de conciliação designada em/para 11/05/2023 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 09:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
14/01/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 04:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
10/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:01
Audiência de conciliação cancelada em/para 01/02/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/12/2022 05:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/12/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 02:55
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 18:14
Audiência de conciliação designada em/para 01/02/2023 15:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/11/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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