TJMT - 1001445-50.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 28/03/2025 23:59
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15/03/2025 02:12
Decorrido prazo de PAULA PINHEIRO DE SOUZA em 14/03/2025 23:59
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14/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos
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12/03/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *06.***.*20-03 (AUTOR)
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12/03/2025 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
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10/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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08/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 07/03/2025 23:59
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27/02/2025 14:06
Juntada de Petição de recurso de sentença
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19/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
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17/02/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:11
Decorrido prazo de PAULA PINHEIRO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59
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30/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 04:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 13:23
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 13:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 06/08/2024 23:59
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09/08/2024 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULA PINHEIRO DE SOUZA em 29/07/2024 23:59
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26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
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24/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 10/07/2024 23:59
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03/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
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01/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:26
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001445-50.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: PAULA PINHEIRO DE SOUZA POLO PASSIVO: REU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 24/04/2024 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
07/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:41
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2024 13:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/03/2024 17:49
Processo Reativado
-
05/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001445-50.2023.8.11.0001.
AUTOR: PAULA PINHEIRO DE SOUZA REU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA, ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS
Vistos.
Da análise dos autos, vê-se que a parte autora requereu a desistência desta ação, em relação a parte Atmosfera Feminina - AA Ofertas, conforme petição juntada no id.141966839.
Desse modo, acolho o pedido de desistência formulado, e, com fulcro no art. 485, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO s/ resolução do mérito em relação a demandada Atmosfera Feminina - AA Ofertas., devendo a mesma ser excluída do polo passivo da demanda.
No mais, aguarde-se a realização da solenidade designada nestes autos.
Intime-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Cláudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
04/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:11
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
08/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:07
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/04/2024 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/02/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001445-50.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: PAULA PINHEIRO DE SOUZA POLO PASSIVO: REU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 04/04/2024 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
05/02/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 13:28
Expedição de Mandado
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05/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 13:15
Audiência de conciliação designada em/para 04/04/2024 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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31/10/2023 07:51
Decorrido prazo de ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:51
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 01:48
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001445-50.2023.8.11.0001.
AUTOR: PAULA PINHEIRO DE SOUZA REU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA, ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS
Vistos.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face de sentença proferida nestes autos, ao argumento de que a mesma foi omissa, pois deixou de analisar o pedido de citação da parte ré ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS por meio do aplicativo WhatsApp, conforme petição de id. 116067316.
Assim, pede que a sentença de id. 122779456, que extinguiu o presente sem resolução de mérito, em razão da impossibilidade da tentativa de citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais.
Intimada, a parte requerida ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA pede a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, com a condenação da demandante ao pagamento de multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. É o relatório.
Fundamento e decido.
Sem delongas, é caso de acolher os embargos de declaração opostos pela demandante, haja vista que, realmente, conquanto não se admita no âmbito dos Juizados Especiais a modalidade citatória por edital, não se afigura razoável promover a extinção do feito, sem resolução de mérito, sem antes oportunizar que a parte interessada se manifeste nos autos acerca do tema.
Ademais, sequer há nos autos pleito de citação editalícia formulado pela ora embargante.
Por sua vez, vê-se que as tentativas de citação da demandada Atmosfera Feminina, acostadas nos ids. 113991517 e 116546798, foram encaminhadas para o endereço RUA 910, n. 101, CENTRO, BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC - CEP: 88330-579, que é o mesmo indicado pela parte autora no id. 16067316, e não se aperfeiçoaram, consoante respostas de id. 115280688 e 119950877, respectivamente.
Assim, é dever da parte autora/embargante promover as diligências necessárias e informar nos autos endereço atualizado da demandada, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios, e os acolho, a fim de desconstituir a sentença de id. 122779456, determinando-se o regular prosseguimento desta demanda, com a intimação da parte autora para que, em 05 (cinco), apresente novo endereço para a citação da ré Atmosfera Feminina – AA Ofertas.
Com a resposta, promova-se a citação da aludida parte por carta, redesignando a audiência de conciliação destes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
10/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2023 17:26
Decorrido prazo de ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:34
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1001445-50.2023.8.11.0001.
AUTOR: PAULA PINHEIRO DE SOUZA REU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA, ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS
Vistos.
A fim de evitar nulidades acaso o eventual acolhimento destes aclaratórios implique na modificação da decisão embargada, entendo por bem intimar o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Portanto, intime-se e, uma vez decorrido o prazo assinalado, concluso. (datado e assinado digitalmente) Cláudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
01/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:09
Decorrido prazo de ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:09
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:40
Decorrido prazo de ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:40
Decorrido prazo de ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 04:08
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001445-50.2023.8.11.0001.
AUTOR: PAULA PINHEIRO DE SOUZA REU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA, ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II.
MÉRITO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por PAULA PINHEIRO DE SOUZA em face de ATMOSFERA FEMININA – AAOFERTAS.MYSHOPIFY.COM e ITSPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E GESTÃO FINANCEIRA LTDA.
Compulsando os autos, verifica-se que foram 02 tentativas frustradas de citação/intimação da ré ATMOSFERA FEMININA – AAOFERTAS.MYSHOPIFY.COM, veja: • ID. 115280688 – Aviso de Recebimento devolvido por erro da secretaria na elaboração da Carta da Citação; • ID 119950877 – Aviso de Recebimento devolvido por não existir o número indicado.
Contudo, a autora comprovou que no site da requerida consta o mesmo endereço indicado na AR em id. 119950877(id. 120740931 - Pág. 13).
Nesse contexto, diante da incompatibilidade de citação por edital com o rito adotado pelos Juizados Especiais e da inexistência de previsão quanto à possibilidade de redistribuição do feito ao juízo comum em se tratando de matéria cível, tenho pela incompetência do juizado, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95, impondo-se, assim, a extinção do processo, sem resolução do mérito.
A propósito: RECURSO INOMINADO.
Não localização do requerido.
Citação por edital.
Não cabimento perante o Juizado Especial.
Redistribuição do feito ao juízo comum.
Impossibilidade, diante da ausência de previsão legal para feitos de natureza cível.
Ausência de indicação de novo endereço do requerido.
Impossibilidade de prosseguimento do feito.
Extinção do feito sem resolução do mérito.
Medida adequada.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - RI: 10010911920198260366 SP 1001091-19.2019.8.26.0366, Relator: JOÃO COSTA RIBEIRO NETO, Data de Julgamento: 29/04/2021, 2ª Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 29/04/2021) III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, opino pela INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado Especial para processar e julgar o feito, ante a complexidade da causa, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no inciso II do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
Patricia Morais Vasconcelos Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
10/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 21:12
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2023 21:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/06/2023 15:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 14:14
Recebimento do CEJUSC.
-
07/06/2023 14:13
Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 18:38
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001445-50.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: PAULA PINHEIRO DE SOUZA POLO PASSIVO: REU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 07/06/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
02/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:34
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
17/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 00:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 00:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 02:30
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 16:24
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/03/2023 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/03/2023 18:44
Recebimento do CEJUSC.
-
21/03/2023 18:44
Audiência de conciliação realizada em/para 21/03/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/03/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:36
Recebidos os autos.
-
01/03/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/01/2023 03:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001445-50.2023.8.11.0001.
AUTOR: PAULA PINHEIRO DE SOUZA REU: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA, ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS Vistos, etc.
Trata-se de “AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA”, ajuizada por PAULA PINHEIRO DE SOUZA contra ATMOSFERA FEMININA e ITSPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E GESTÃO FINANCEIRA LTDA LTDA, ambos devidamente qualificados na inicial.
A parte promovente alega, em síntese, que no dia 27/11/2022 adquiriu um sofá-cama pelo valor de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), sendo que nunca recebeu o produto, bem como ao entrar o site da requerida não é possível acompanhar o tramite da compra.
Em face dessa situação, depois de discorrer sobre os fatos e fundamentos jurídicos que entende cabíveis à espécie, a parte autora, dentre outras alegações e providências, requer liminarmente: “(...) a) A concessão da tutela antecipada de urgência, nos termos dos artigos 300 seguintes do CPC, para fins de declarar a rescisão do contrato, por culpa exclusiva das Rés, com a imediata devolução do valor pago, e, ainda, determinação para que o sítio eletrônico das Rés, qual seja, https://aaofertas.myshopify.com/, seja imediatamente retirado do ar, protegendo, assim, o mercado de consumo de modo geral. (...)”. É o que merece ser relatado.
DECIDO.
Da análise dos elementos e das circunstâncias que envolvem a ocorrência dantes relatada, concluo que o pedido de antecipação de tutela específica não merece acolhimento.
O artigo 300, do Código de Processo Civil, dispõe que a tutela de urgência será concedida, quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, “in verbis”: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
Nota-se, portanto, que a concessão da tutela de urgência tem como pressupostos a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse contexto, a despeito dos argumentos trazidos na inicial, em perfunctória análise de suas razões e da documentação acostada ao pedido, não constato a plausibilidade mínima necessária e nem os pressupostos legais autorizativos para a concessão da medida pleiteada.
Isso porque, nesta fase de cognição sumária, não vislumbro a prova inequívoca tendente à verossimilhança das alegações que ensejam a tutela pleiteada, pois a narrativa apresentada pela peça exordial é de natureza unilateral.
Não obstante a isso, ressalto que, a pretensão de restituição de valores deve ser mais bem explanada, de forma que garantir às partes o devido processo legal, nele compreendido a ampla defesa e o contraditório, é a medida mais prudente nesse momento.
Ademais, verifico a ausência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que ao final, acaso sejam confirmadas as alegações da parte autora, poderá reaver a quantia requerida na exordial.
Assim, avaliando o caso concreto, nesse momento processual, próprio de cognição não exauriente, prévio ao contraditório, tenho que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela pleiteada, notadamente porque, no caso dos autos, é matéria atinente ao mérito, situação que recomenda não antecipá-la sem uma situação concreta de risco absolutamente delineada, em razão inclusive da trabalhosa reversibilidade.
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Por derradeiro, antevendo a relação de consumo entre as partes, com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e, diante da hipossuficiência probatória do consumidor, inverto o ônus da prova, atribuindo à parte promovida esse encargo.
Cite-se.
Intimem-se.
Aguarde-se audiência de conciliação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
18/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1001445-50.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.129,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PAULA PINHEIRO DE SOUZA Endereço: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, 3414, EDIFÍCIO BOSQUE DAS GARÇAS, APTO 11, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-000 POLO PASSIVO: Nome: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA Endereço: RUA BUENOS AIRES, 10, contatoistpay.com.br, São Pedro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30315-570 Nome: ATMOSFERA FEMININA - AA OFERTAS Endereço: RUA 980, sacatmosferafeminina.com, CENTRO, BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC - CEP: 88330-579 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 21/03/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 16 de janeiro de 2023 -
16/01/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 10:12
Audiência de conciliação designada em/para 21/03/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/01/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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