TJMT - 0008663-27.2015.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 24/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 03:13
Recebidos os autos
-
25/12/2023 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/11/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:29
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:27
Juntada de Alvará
-
22/10/2023 16:33
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 06:00
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 0008663-27.2015.8.11.0002.
RECONVINTE: MOVEIS ROMERA LTDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto, Sem delongas, verifica-se que houve o adimplemento da execução, autorizando-se, assim, a extinção destes autos.
Consigno que a expedição do competente alvará restou autorizada no id. n. 129423295.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
25/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:40
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0008663-27.2015.8.11.0002.
RECONVINTE: MOVEIS ROMERA LTDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto, Processo em fase de cumprimento de sentença, onde o Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu procurador, executa os honorários sucumbenciais.
Feita tal observação, chamo o feito a ordem e torno sem efeito a intimação constante no id. 122076307 (“impugnar a execução (CPC, art. 535”)).
Nos termos do § 2º, inciso I do art. 513 do CPC, INTIME-SE, a parte executada, a fim de que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito informado ao id. 107802859, sob pena de multa e de honorários de advogado no equivalente a 10% do valor do débito à luz do parágrafo primeiro do art. 523 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo acima informado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Ressalto, que independente de penhora e nova intimação, o prazo para a executada, querendo, impugnar a execução, iniciar-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
10/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:42
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 06:27
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:04
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:31
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 04:45
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:45
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, Sem prejuízo do regular andamento do feito, INTIMO as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, verifiquem a conformidade deste processo eletrônico com aquele que tramitava em autos físicos.
Desde já, consigno que poderá ser suscitada eventual desconformidade e, caso isso ocorra, a parte que alegar deverá observar o art. 15 da Portaria-Conjunta N.371 PRES-CGJ, de 8 de junho de 2020, nestes termos: Art. 15 As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão remetidos à conclusão ao Magistrado para decisão.
Após, transcorrido o prazo para suscitação de eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, INTIME-SE as partes para que, querendo, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, promovam a retirada das peças por elas juntadas ao processo, nos moldes do art. 16 da Portaria-Conjunta nº 371.
DETERMINO que seja certificado no PJE os documentos eventualmente extraídos, bem como os responsáveis pela retirada.
Em tempo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo se a presente demanda tramita em apenso a outra.
Em caso positivo, proceda a imediata associação dos autos.
De igual modo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo acerca da correta autuação do feito, precipuamente em relação a classe processual e o cadastro das partes e seus respectivos patronos.
Por fim, em igual prazo, as partes deverão se manifestarem e requerem o que de direito, sob pena de preclusão. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
11/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 12:35
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 22:08
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:48
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 04:40
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 00:15
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/10/2021.
-
12/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
11/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 07:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/10/2021 07:47
Recebidos os autos
-
08/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/06/2021 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/06/2021 02:04
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
29/06/2021 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 01:19
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/05/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2017 01:09
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
03/07/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2017 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2017 01:43
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
27/06/2017 00:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/06/2017 00:13
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/06/2017 02:09
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
05/06/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2017 01:58
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/05/2017 01:49
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
12/05/2017 01:10
Juntada (Juntada de Recurso do Requerente)
-
08/05/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2017 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/04/2017 02:20
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
25/04/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2017 00:59
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/04/2017 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/04/2017 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/04/2017 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/04/2017 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/04/2017 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/04/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2017 02:28
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
-
14/09/2015 01:43
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
14/09/2015 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2015 01:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/08/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2015 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/07/2015 01:43
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
14/07/2015 01:43
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
15/06/2015 02:20
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/06/2015 01:58
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/06/2015 01:01
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
12/06/2015 00:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
21/05/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2015 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/05/2015 00:30
Expedição de documento (Certidao)
-
19/05/2015 00:16
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/05/2015 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2015 02:05
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/05/2015 02:05
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
14/05/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2015 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2015 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/05/2015 01:57
Antecipação de tutela (Decisao->Concessao->Antecipacao de tutela)
-
12/05/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/05/2015 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2015 01:17
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
06/05/2015 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/05/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2015 00:10
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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