TJMT - 1014090-38.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/06/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2025 02:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 06/06/2025 23:59
-
01/06/2025 18:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/05/2025 15:06
Recebimento do CEJUSC.
-
26/05/2025 17:42
Juntada de Termo de audiência
-
26/05/2025 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada para 26/05/2025 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
08/05/2025 06:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 07/05/2025 23:59
-
16/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:51
Audiência do art. 334 CPC redesignada para 26/05/2025 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
14/04/2025 17:33
Recebidos os autos.
-
14/04/2025 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 16:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/12/2024 16:27
Recebimento do CEJUSC.
-
10/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de NAYANA MAYARA MAGRY OLIVEIRA ARRAIS SILVA em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ARAUJO RAMOS em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de INFORTEL NET EIRELI em 22/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 08:58
Audiência do art. 334 CPC designada para 10/12/2024 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
08/11/2024 16:28
Recebidos os autos.
-
08/11/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/08/2024 12:34
Recebimento do CEJUSC.
-
27/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:19
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/08/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 19:06
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 16:48
Determinada Requisição de Informações
-
05/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 13:28
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 16:23
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de INFORTEL NET EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 07:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 07:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/12/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:13
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Autos n. 1014090-38.2022.8.11.0003 Vistos, etc. 1.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido constante no (id.103228341). 2.
Assim, DETERMINO a busca de ativos financeiros, requisitando do Banco Central, via sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome das executadas, INFORTEL NET EIRELI, (CNPJ: 30.***.***/0001-60), NAYANA MAYARA MAGRY OLIVEIRA ARRAIS SILVA, (CPF: *92.***.*76-20) , determinando, no mesmo ato, a sua indisponibilidade, até o seguinte valor R$ 80.986,87 (oitenta mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos). 3.
Em caso de bloqueio de valores, INTIME-SE O DEVEDOR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 4.
Após, OFICIE-SE à conta única para a vinculação do valor penhorado, bem como INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. 5.
Em seguida, INTIME-SE a Parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito. 6.
Por fim, CERTIQUE-SE a serventia as devidas intimações e transcursos dos prazos e VOLTEM os autos conclusos para extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
23/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 10:48
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora para manifestar, no prazo legal, requerendo, para tanto, o que entender de direito. -
01/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 11:01
Decorrido prazo de INFORTEL NET EIRELI em 22/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 21:19
Decorrido prazo de NAYANA MAYARA MAGRY OLIVEIRA ARRAIS SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 21:17
Decorrido prazo de INFORTEL NET EIRELI em 05/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 04:55
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014090-38.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: INFORTEL NET EIRELI, NAYANA MAYARA MAGRY OLIVEIRA ARRAIS SILVA Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), na forma requerida na inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida.
Por ocasião da constrição patrimonial referenciada, deverá o Sr.
Meirinho proceder também à avaliação dos bens penhorados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado, consoante o disposto no artigo 829, §1º, do NCPC e para os fins do artigo 914, do mesmo diploma legal.
Após, INTIME-SE o credor da aludida penhora.
Fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e para as hipóteses de pronto pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
28/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/06/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022421-20.2019.8.11.0001
B F Ferreira Consultoria LTDA
Luis Eduardo Candido de Jesus
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/12/2019 09:21
Processo nº 1056910-26.2020.8.11.0041
Milton Alves de Paula
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Thiago Silva Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/12/2020 12:13
Processo nº 1020059-37.2022.8.11.0002
Ezidio Manoel da Silva
Auto Posto Siga LTDA
Advogado: Judson Gomes da Silva Bastos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/06/2022 13:51
Processo nº 1004316-56.2021.8.11.0055
Nair dos Santos
Idalina Sueza Tayano
Advogado: Mara Patricia Maziero
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/04/2021 10:32
Processo nº 1002771-27.2020.8.11.0041
Roseni Sousa Cardoso
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2020 09:26