TJMT - 1000003-13.2023.8.11.0110
1ª instância - Campinapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 19:30
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 02:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS TOLEDO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:09
Juntada de Alvará
-
14/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1000003-13.2023.8.11.0110.
EXEQUENTE: SEBASTIAO CARLOS TOLEDO EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de Execução de Título Judicial proposto por SEBASTIAO CARLOS TOLEDO, em face do ESTADO DE MATO GROSSO, todos qualificados nos autos.
No Id. 115426784, a parte executada informa o total cumprimento da obrigação.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se concordando com os valores depositados e pugna pela expedição do alvará judicial eletrônico (Id. 115536337).
Ante o exposto, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida no ID. 115536337.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, proceda-se o arquivamento imediato.
Campinápolis/MT, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza Substituta -
28/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
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18/04/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/03/2023 13:15
Juntada de certidão da contadoria
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21/03/2023 11:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2023 11:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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21/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:13
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS TOLEDO em 10/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÁPOLIS DECISÃO Processo: 1000003-13.2023.8.11.0110.
EXEQUENTE: SEBASTIAO CARLOS TOLEDO EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Cuida-se de execução por quantia certa fundada em título judicial promovida contra a Fazenda Pública Estadual, diante da atuação do exequente como defensor dativo nomeado pelo Juízo, em razão da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 c/c 910, ambos do CPC.
Caso não sejam oferecidos os embargos, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: I – Determino que seja requisitado o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente, observando-se o disposto no art. 910, §1º, do CPC, expedindo-se o precatório ou a requisição de pequeno valor; II - Far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Campinápolis, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza Substituta -
13/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 14:03
Decisão interlocutória
-
01/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
01/01/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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