TJMT - 1000363-84.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 08:08
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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13/03/2023 08:08
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 02:21
Decorrido prazo de SUZANA CHRYSTIANI BORTOLUZZI em 10/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:26
Publicado Acórdão em 23/02/2023.
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22/02/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – ESTUPRO, CÁRCERE PRIVADO, LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO E AMEAÇA – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA E SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES – LIBERDADE PROVISÓRIA –RISCO A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA E REITERAÇÃO DELITIVA – AUTORIZAM A CONSTRIÇÃO CAUTELAR – ARESTO DO STJ E JULGADO DO TJMT – MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTES – REITERAÇÃO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCUMPRIU MEDIDAS PROTETIVAS –CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES PARA ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA – ARESTO DO STJ – ORDEM DENEGADA.
O risco à integridade corporal da vítima, evidenciado pela gravidade concreta da conduta, e a reiteração delitiva justificam a segregação cautelar, consoante entendimento do c.
STJ (HC 445.558/SP; HC nº 473.053/SP; STJ, HC 435.434/PB). “Afigura-se evidenciada a necessidade da manutenção da custódia preventiva do paciente porque ficou demonstrado ser imprescindível para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, supostamente, perpetrado por ele, assim como em razão da sua reiteração delitiva, atraindo a incidência do requisito autorizador do cárcere cautelar preconizado no art. 312 do Código de Processo Penal.” (HC N.U 1022746-90.2022.8.11.0000, Relator: Des.
Luiz Ferreira Da Silva – 16.12.2022) A reiteração delitiva e o descumprimento de medidas cautelares obsta a aplicação das cautelares diversas da prisão, pois as “providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública” (STJ, AgRg no RHC 144.883/MG). - 
                                            
17/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:29
Denegado o Habeas Corpus a PEDRO OLIVEIRA DE MORAES MEDINA - CPF: *18.***.*19-93 (PACIENTE)
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10/02/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/02/2023 19:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:59
Publicado Informação em 23/01/2023.
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18/01/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1000363-84.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 14/01/2023 08:48:00 e distribuído inicialmente para o Des(a).
MARCOS MACHADO. - 
                                            
16/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 08:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2023 08:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/01/2023 08:05
Remetidos os Autos por outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Primeira Câmara Criminal
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14/01/2023 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
14/01/2023 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/01/2023 08:48
Recebidos os autos
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14/01/2023 08:48
Remetidos os Autos por outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão Criminal
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14/01/2023 08:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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