TJMT - 1000878-19.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 20:56
Juntada de Certidão
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31/10/2023 01:13
Recebidos os autos
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31/10/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2023 00:40
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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30/09/2023 00:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:40
Decorrido prazo de SUELEN FERNANDA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:44
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000878-19.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: SUELEN FERNANDA DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
25/09/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 15:37
Homologada a Transação
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21/09/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 06:46
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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08/09/2023 05:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/08/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 13:08
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000878-19.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: SUELEN FERNANDA DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc...
Processo na etapa de homologação de acordo.
As partes celebraram acordo, nos termos da minuta juntada aos autos, a qual foi assinada tão somente pela advogada Carolina Monteiro Camargo.
Todavia, compulsando os autos, fora constatado que a mencionada advogada não possui poderes outorgados para transigir, posto que sequer consta procuração nos autos.
Em que pese esta magistrada tenha oportunizado a juntada de procuração nos autos, o prazo transcorreu em aberto.
Assim, indefiro o pedido de homologação do acordo e, via de consequência, determino a intimação pessoal da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar expressa concordância com o acordo juntado aos autos, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte promovente, pessoalmente, no endereço indicado na petição inicial.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
19/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 12:27
Decorrido prazo de SUELEN FERNANDA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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17/04/2023 01:40
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1000878-19.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: SUELEN FERNANDA DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc...
Processo na etapa de homologação de acordo.
Compulsando os documentos juntados na inicial, vê-se que a parte promovente não juntou aos autos a procuração, documento que se faz necessário para evitar fraude processual.
Nos termos do art. 320, do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre os quais a procuração.
Assim, INTIME-SE a parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos procuração outorgada pela parte promovente.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
13/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:16
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 22:16
Recebimento do CEJUSC.
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15/03/2023 22:15
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2023 17:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/03/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:40
Recebidos os autos.
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13/03/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/03/2023 07:18
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 04:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/03/2023 23:59.
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23/01/2023 12:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1000878-19.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.000,00 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: SUELEN FERNANDA DA SILVA Endereço: RUA J, 23, JARDIM PRESIDENTE II, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-180 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO ., AEROPORTO, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-972 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 1º JEC Data: 14/03/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 11 de janeiro de 2023 -
11/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 11:26
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 17:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/01/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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