TJMT - 1043364-30.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
02/12/2024 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 27/11/2024 23:59
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de BRENNER BRUNO FERNANDES MUNIZ DE MOURA em 27/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BRENNER BRUNO FERNANDES MUNIZ DE MOURA em 21/11/2024 23:59
-
13/11/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 03:13
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:07
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 24/10/2024 23:59
-
24/10/2024 10:47
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/10/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2024 02:11
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 01:04
Decorrido prazo de CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 20/06/2024 23:59
-
10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BRENNER BRUNO FERNANDES MUNIZ DE MOURA em 09/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BRENNER BRUNO FERNANDES MUNIZ DE MOURA em 05/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:04
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 05/04/2024 23:59
-
04/04/2024 18:15
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
04/04/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
23/03/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:08
Juntada de Termo de audiência
-
13/03/2024 15:06
Audiência de instrução realizada em/para 13/03/2024 14:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
13/03/2024 11:01
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
13/03/2024 09:22
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
12/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 17:23
Audiência de instrução designada em/para 13/03/2024 14:00, 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
09/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 01:31
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:50
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:50
Decorrido prazo de CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 23:16
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Nos termos da normatização vigente, INTIMO as partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas além daquelas constantes nos autos, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá-MT,22 de maio de 2023 BRUNA ARRUDA MAIA Técnico / Analista / Gestor Judiciário -
22/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/05/2023 09:01
Recebimento do CEJUSC.
-
22/05/2023 09:01
Audiência de conciliação realizada em/para 22/05/2023 08:30, 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
22/05/2023 08:59
Juntada de Termo de audiência
-
15/05/2023 10:52
Recebidos os autos.
-
15/05/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/02/2023 02:09
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO IMPULSIONAMENTO Transcrevo a Portaria n. 02/2022 da lavra do Excelentíssimo Doutor Paulo Sergio Carreira de Souza, titular desta Primeira Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá-MT: “PORTARIA N. 02/2022 CONSIDERANDO, o item 3, das considerações finais, disposta na Correição levada à efeito neste juízo, onde dispõem que a Unidade Judiciária deve buscar apoio do NUPEMEC e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital; CONSIDERANDO, a melhor adequação da força de trabalho deste juízo, visando à solução célere dos processos; DETERMINO: 1 – Que sejam canceladas todas as audiências de conciliação designadas a partir do dia 01/08/2022; 2 – Que todos os processos, que estejam de acordo com o item anterior, sejam encaminhados ao NUPEMEC e/ou Centro Judiciário de Solução de Conflitos conforme for o caso, para tentativa de conciliação entre as partes; 3 – Doravante as audiências para o fim do artigo 344 do CPC, deverão ocorrer através dos sistemas mencionados, dispondo no despacho as consequências do não comparecimento.
Cumpra-se.
PAULO SERGIO CARREIRA SOUZA Juiz de Direito” Assim, procedi a designação de audiência para tentativa de conciliação, DE ACORDO COM A PAUTA COMPARTILHADA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE CONFLITOS - CEJUSC DA CAPITAL, na data de: 22/05/2023, às 08h30 Saliento que o acesso virtual à solenidade será realizado pelo endereço abaixo, devendo as partes clicar com o botão direito do mouse e selecionar para abrir nova aba ou copiar o link e abrir uma nova janela: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OGM5MTI0YzAtMDc5Zi00MTIwLWJiNjUtYzJlZmNmMjc4OTA1%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252264efb0bc-4033-4404-b412-1b5032db129e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=1e5536b1-5264-488b-baf3-88881959b13d&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
14/02/2023 14:28
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2023 08:30, 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
14/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2023 09:13
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico e dou fé que a Contestação foi apresentada tempestivamente.
Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para impugná-la no prazo legal.
Cuiabá-MT, 8 de fevereiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
08/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 15:43
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 07:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico e dou fé que a Contestação foi apresentada tempestivamente.
Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para impugná-la no prazo legal.
Cuiabá-MT, 9 de janeiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
09/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 15:25
Juntada de Carta AR
-
14/12/2022 00:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 19:18
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/11/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 23:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 23:51
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/11/2022 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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