TJMT - 1000003-04.2017.8.11.0084
1ª instância - Apiacas - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DO NASCIMENTO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/11/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 13:05
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 19:33
Conclusos para decisão
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10/11/2023 19:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 19:33
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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08/11/2023 01:59
Decorrido prazo de PRODUTIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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22/10/2023 12:07
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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22/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS SENTENÇA Processo: 1000003-04.2017.8.11.0084.
EXEQUENTE: PRODUTIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA MARQUES DO NASCIMENTO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por PRODUTIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, em face de JESSICA MARQUES DO NASCIMENTO.
No decorrer do cumprimento de sentença, procedeu-se com o bloqueio de valores, em contas bancárias da executada, face sua inércia, quanto ao pagamento, tendo a busca restado frutífera (id: 121452077).
Intimada a executada, não impugnou.
Em manifestação de id: 124570601, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará, com o fracionamento da cota parte, pertencente ao advogado. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Considerando o bloqueio realizado no valor total da execução, vejo que o feito alcançou o seu objetivo, restando, portanto, satisfeita a obrigação
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação.
Quanto ao pedido de fracionamento do alvará, a fim de separação da cota parte do patrono, INDEFIRO, face a ausência de contrato de prestação de serviços, juntado aos autos.
Assim, expeça-se o alvará, em sua integralidade, em favor do exequente (PRODUTIVA INDUSTRIA COM PRODUTOS AGROPECUARIO LTDA), conforme dados bancários, informado ao id: 124570601.
Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências.
Apiacás-MT, 17 de outubro de 2023.
Lawrence Pereira Midon Juiz de Direito -
18/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
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01/08/2023 05:21
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 10:11
Expedição de Mandado
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03/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos e os encaminho a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão retro.
Apiacás - MT, 28 de junho de 2023.
André Alves Dantas Técnico Judiciário SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS E INFORMAÇÕES: AVENIDA JÚLIO CAMPOS, 1009, (66) 3593-1501 - (66) 3593-1750, CENTRO, APIACÁS - MT - CEP: 78595-000 - TELEFONE: (66) 35931501 -
28/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:28
Juntada de Petição de expediente
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19/06/2023 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 16:41
Decorrido prazo de PRODUTIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:41
Decorrido prazo de VITOR RONDON BORGES DE CAMPOS em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:11
Decorrido prazo de PRODUTIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 16:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 11:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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14/01/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação processual civil vigente, impulsiono os autos para INTIMAR a parte autora, PRODUTIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME, através do seu i.
Advogado, Dr.
VITOR RONDON BORGES DE CAMPOS - OAB MT13142-O, para tomar ciência e manifestar-se por sobre a Decisão que segue vinculada ao presente expediente e abaixo transcrita: "Intimada para pagar o débito a parte executada manteve-se inerte.
Inobstante tal fato, verifico que a ultima manifestação da parte exequente se deu em 02/03/2018, ou seja, quase 05 anos atrás.
Dessa forma, tendo em vista o lapso temporal desde a ultima atualização do débito, intime-se a parte esquente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ao autos valor do débito atualizado, bem como requerer o que entender de direito." -
12/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 18:44
Decisão interlocutória
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22/12/2022 12:52
Conclusos para decisão
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22/12/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 05:22
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES DO NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
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15/06/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2022 09:54
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2019 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2019 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2019 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2019 13:03
Expedição de Mandado.
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23/05/2019 13:01
Expedição de Mandado.
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16/01/2019 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2018 12:42
Expedição de Mandado.
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16/08/2018 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2018 12:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2018 16:50
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 16:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/03/2018 17:19
Conclusos para despacho
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01/03/2018 17:18
Processo Desarquivado
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27/02/2018 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2018 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2018 10:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2017 18:23
Homologada a Transação
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07/11/2017 16:23
Conclusos para despacho
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08/08/2017 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2017 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2017 09:01
Expedição de #Não preenchido#.
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26/06/2017 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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26/06/2017 15:32
Expedição de Mandado.
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14/06/2017 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
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14/06/2017 14:31
Expedição de Mandado.
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13/06/2017 15:42
Audiência conciliação redesignada para 29/06/2017 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS.
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01/06/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2017 13:41
Audiência conciliação designada para 01/06/2017 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE APIACÁS.
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18/04/2017 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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