TJMT - 1000001-56.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/03/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 09:35
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de GIANE SOLDATELLI MAGALHAES em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
05/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 11:13
Indeferida a petição inicial
-
02/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 07:46
Decorrido prazo de GIANE SOLDATELLI MAGALHAES em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:27
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1000001-56.2023.8.11.0041 Requerente: GIANE SOLDATELLI MAGALHAES Requerido: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, etc.
Considerando que a parte autora não comprovou seus rendimentos atualizados, mantenho a decisão dos autos.
Deverá no prazo legal, proceder ao recolhimento da guia de distribuição da ação e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
13/02/2023 07:46
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1000001-56.2023.8.11.0041 Requerente: GIANE SOLDATELLI MAGALHAES Requerido: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, etc.
De proêmio, proceda-se à associação ao feito nº 0015613-12.2015.8.11.0041.
Anote-se.
Em que pese a alegação de hipossuficiência, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita, do parcelamento e/ou pagamento ao final, considerando que a parte requerente não fez comprovação da necessidade, como apresentação atualizada de seus rendimentos e/ou de sua declaração de renda anual junto a Receita Federal, para aquilatar a necessidade.
Assim, não há como inferir ser o referido pobre diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito.
Necessário se faz fazer comprovação de seus rendimentos, em face da relação negocial discutida, considerando que ninguém sobrevive do nada.
A declaração por si só, não se reputa ser pobre diante da Lei, pois poderá ter rendimentos de forma autônoma ou de outra forma.
Para comprovar a miserabilidade de Lei, deve restar patente que os ganhos mensais suprem apenas a subsistência, que disponde do referido ocasionará perda de seus direito básicos e tal fato deve estar claro nos autos.
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de quinze, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição ou fazer comprovação da hipossuficiência.
Não recolhendo ou não fazendo comprovação, certifique-se e conclusos.
Havendo comprovação de rendimentos e sendo mantido o indeferimento do benefício, deverá em cinco dias proceder ao recolhimento da guia de distribuição da ação e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de janeiro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
12/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 09:58
Gratuidade da justiça não concedida a GIANE SOLDATELLI MAGALHAES - CPF: *47.***.*58-87 (EMBARGANTE).
-
11/01/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
01/01/2023 16:42
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/01/2023 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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