TJMT - 1025401-60.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:56
Decorrido prazo de ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL em 23/07/2025 23:59
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16/07/2025 11:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 13:58
Expedição de Mandado
-
08/07/2025 18:08
Baixa Administrativa
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08/07/2025 18:08
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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17/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES GARCIA em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59
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29/05/2025 09:50
Juntada de Petição de resposta
-
26/05/2025 04:56
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:07
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES INCERTOS E DEMAIS INTERESSADOS. em 28/11/2024 23:59
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13/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 12/11/2024 23:59
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12/11/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 02:06
Publicado Citação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO ORILIO DE OLIVEIRA NETO em 06/06/2024 23:59
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14/05/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 17:06
Expedição de Mandado
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26/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS MESQUITA em 25/03/2024 23:59.
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05/02/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES GARCIA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS MESQUITA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:36
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:36
Publicado Citação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 01:38
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025401-60.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): JOAO RODRIGUES DOS SANTOS REU: MARIA DOS SANTOS MESQUITA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, MARIA RODRIGUES GARCIA Vistos e examinados.
Ante a notória dificuldade em se encontrar a parte requerida para a citação pessoal, e tendo em conta que o artigo 257, inciso I, do CPC, prevê que é requisito da citação por edital a simples afirmação do autor acerca das hipóteses das circunstâncias autorizadoras, determino a citação por edital da parte requerida não encontrada para a citação pessoal, com a observância de todas as disposições do artigo 257 do CPC.
Não havendo resposta no prazo legal, fica decretada a revelia da parte requerida e, nos termos do artigo 72 inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, nomeado curador especial ao revel citado por edital, na pessoa de um dos D.
Defensores Públicos que atuam nesta Comarca.
Intime-se da nomeação e para apresentar manifestação no prazo legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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10/12/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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10/12/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 05:20
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
25/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 08:17
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 17:42
Expedição de Mandado
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18/09/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 17:13
Expedição de Mandado
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12/09/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 05:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa requer a citação dos requeridos, bem como em igual prazo juntar a guia de diligência do Oficial de Justiça e seu comprovante de pagamento, se for o caso. -
05/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 05:02
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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04/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025401-60.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): JOAO RODRIGUES DOS SANTOS REU: MARIA DOS SANTOS MESQUITA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, MARIA RODRIGUES GARCIA Vistos e examinados.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta. -
31/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 03:05
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
28/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 08:01
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 14:19
Expedição de Mandado
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23/03/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025401-60.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): JOAO RODRIGUES DOS SANTOS REU: MARIA DOS SANTOS MESQUITA, ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, MARIA RODRIGUES GARCIA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO na qual as correspondências de citação de uma das requeridas e de todos os confrontantes retornaram com a informação, “NÃO PROCURADO”, instada a manifestar, a parte autora pugnou pela citação por edital, ante o retorno das correspondências sem a finalidade atingida.
Contudo, em observância ao artigo 256 do Código de Processo Civil, é imprescindível o esgotamento dos meios para localização da parte demandada, o que in casu, não ocorreu.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – USUCAPIÃO – CITAÇÃO POR EDITAL – HERDEIRO RESTANTE – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS – INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PELOS DEMAIS HERDEIROS REALIZADA – NÃO REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA NO ENDEREÇO INFORMADO – RECURSO DESPROVIDO. 1- A citação por edital é medida excepcionalíssima, permitida apenas quando esgotados os meios legais concretos para localização pessoal do réu, sendo feitas quando desconhecido ou incerto o citando; ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei. 2- Na simples leitura do andamento do feito originário, depreende-se que em momento algum foi tentada a citação do herdeiro restante no endereço indicado pelos demais herdeiros por duas vezes, informação ignorada pelo juízo a quo e pela parte agravante, que diz ter tentado todas as diligências, o que, facilmente, verifica-se que não. (TJ-MT 10208054220218110000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 25/01/2022, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/01/2022)(negritei) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. "QUERELLA NULLITATIS”.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
PROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 256 e 257 /CPC, a citação por edital ocorrerá apenas quando as demais possibilidades restarem infrutíferas ou restarem impossibilitadas de serem realizadas, de modo que a sua realização de maneira prematura viola o direito à ampla defesa do requerido, importando em nulidade processual insanável, na forma do art. 280 /CPC. 2.
Apelação Cível à que dá provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - 0004626-91.2017.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 19.04.2021) (TJ-PR - APL: 00046269120178160019 Ponta Grossa 0004626-91.2017.8.16.0019 (Acórdão), Relator: Francisco Carlos Jorge, Data de Julgamento: 19/04/2021, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2021) (negritei) “RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR O REQUERIDO – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 256 DO CPC – NULIDADE CONFIGURADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO - RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou compreensão no sentido de que é necessário o esgotamento de todos os meios de localização dos réus para que se proceda à citação por edital. [...] (REsp 1358931/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 01/07/2015).
A nulidade da citação não se sujeita à preclusão, por tratar-se de pressuposto regular do processo, figurando como matéria de ordem pública. (AgInt no AREsp 1542298/PR, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020).” (N.U 0001619-48.2016.8.11.0025, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 16/11/2020, Publicado no DJE 17/11/2020)”(negritei) Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pleito de citação por edital.
Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço atualizado dos demandados e/ou requerer as diligências necessárias para tanto.
Intime-se, cumpra-se. -
22/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
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14/03/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
15/10/2022 15:04
Arquivado Provisoramente
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14/10/2022 15:04
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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14/10/2022 14:56
Decorrido prazo de JOILSON DOS SANTOS GOMES em 25/08/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:56
Decorrido prazo de JOAO ORILIO DE OLIVEIRA NETO em 25/08/2022 23:59.
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14/10/2022 14:55
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS MESQUITA em 25/08/2022 23:59.
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10/10/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 15:52
Decorrido prazo de ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 03:00
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA 91644307, 91645144, 91644987 e 91645148 sem o CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE. -
26/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 06:28
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2022 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2022 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2022 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:47
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES INCERTOS E DEMAIS INTERESSADOS. em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 05:06
Publicado Citação em 30/06/2022.
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30/06/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1025401-60.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 90.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: RUA BAHIA, CASA 06-LOTE 12, DISTRITO DE RONDONOPOLIS, BOA VISTA- DISTRITO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78752-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DOS SANTOS MESQUITA Endereço: RUA CAMPOS SALLES, S/N, PRÓXIMO A IGREJA BRASIL PARA CRISTO, DISTRITO - BOA VISTA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78752-000 Nome: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA Endereço: GUAICARA, 488, SAO SEBASTIAO, JACIARA - MT - CEP: Nome: MARIA RODRIGUES GARCIA Endereço: AV ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, Rua Carijós, n. 550, casa n. 2, Centro, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: O Autor mantém a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", desde 20 de maio de 2002, ou seja, há mais de 15 anos.
Requer seja decretado o seu domínio sobre o imóvel usucapiendo, com conseqüente mandado para o C.R.I. desta Comarca.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: situado o terreno situado no Lote -6, da Quadra 12, Distrito de Boa Vista, Rondonópolis,MT, com área de 2.398,479 m2, melhor descrito e caracterizado no memorial descritivo em anexo.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, IRLAINE CRISTINA RUFF RITTER, digitei.
RONDONÓPOLIS, 28 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 07:00
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:59
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 05:50
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
14/12/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:10
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 05:54
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:37
Decisão interlocutória
-
21/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:41
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2021 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/10/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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