TJMT - 1000105-74.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 11:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
28/02/2023 11:25
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
07/02/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 00:17
Publicado Acórdão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:35
Decorrido prazo de KAIO GABRIEL PEREIRA GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000105-74.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [KAIO GABRIEL PEREIRA GOMES registrado(a) civilmente como KAIO GABRIEL PEREIRA GOMES - CPF: *54.***.*17-20 (ADVOGADO), KAIO GABRIEL PEREIRA GOMES registrado(a) civilmente como KAIO GABRIEL PEREIRA GOMES - CPF: *54.***.*17-20 (IMPETRANTE), JUIZO DO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONOPOLIS (IMPETRADO), LUIZ CARLOS PONTES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *17.***.*43-04 (IMPETRANTE), JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – 1.
ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE – INCONSISTÊNCIA – ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL – PRISÃO INDISPENSÁVEL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RENITÊNCIA DELITIVA DO PACIENTE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – 2.
PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INSUFICIÊNCIA – DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MEDIDA MAIS GRAVOSA – 3.
PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES, ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1.
Tem-se por acertada a decretação da prisão preventiva do paciente, a bem da ordem pública, para evitar a sua reiteração delitiva, por quanto apresenta histórico de crimes, a revelara presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2.É insuficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal porque as circunstâncias do delito, em tese, praticado pelo paciente revelaram que providência menos gravosa do que a custódia provisória não seria suficiente para a garantia da ordem pública. 3.
Pedidos julgados improcedentes.
Ordem de habeas corpus denegada. -
30/01/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 10:29
Denegado o Habeas Corpus a LUIZ CARLOS PONTES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *17.***.*43-04 (IMPETRANTE)
-
27/01/2023 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:41
Publicado Informação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 17:01
Juntada de Petição de parecer
-
11/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 20:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
10/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1000105-74.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE RECESSO FORENSE - DES.
PAULO DA CUNHA. -
06/01/2023 20:33
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 19:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008383-02.2016.8.11.0041
Amaggi Exportacao e Importacao LTDA
Valdecir de Rossi
Advogado: Jose Antonio Tadeu Guilhen
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2016 00:00
Processo nº 1010159-27.2022.8.11.0003
Vanda dos Santos
Vl Assistencia Odontologica Rondonopolis...
Advogado: Silvana Cristina Hack
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2022 20:25
Processo nº 0000206-32.1994.8.11.0005
Banco do Brasil S.A.
Fabiane Pinto Calil
Advogado: Leandro Alves de Oliveira Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/12/1994 00:00
Processo nº 1000876-62.2022.8.11.0008
Ana Maria da Silva Rohling
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Saulo Almeida Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/03/2022 10:25
Processo nº 1000268-42.2023.8.11.0004
Valter Almeida Santana
Banco Csf S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/01/2023 15:18