TJMT - 1045539-94.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
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22/10/2023 12:35
Decorrido prazo de NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/10/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
27/09/2023 09:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:47
Decorrido prazo de NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1045539-94.2022.8.11.0041 Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Requerido: NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se.
Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que são capazes de alterar a decisão prolatada parcialmente e com estas considerações, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e os ACOLHO, para corrigir o erro material quanto ao dispositivo da referida sentença, fazendo constar da seguinte forma: “(...) Considerando acordo extrajudicial entre as partes noticiado pelo autor, vindo este a desistir da presente ação, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 775 do CPC.
Proceda-se levantamento de penhora, se existente.
Custas pelo exequente, se houver.(...)”.
Assim, dou por sanado o erro material aventado, permanecendo no mais, como foi lançada.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de setembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
11/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 09:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 03:27
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1045539-94.2022.8.11.0041 Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Requerido: NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Vistos, etc.
Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, conforme anunciado no id nº 127509863, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC.
Proceda-se levantamento de penhora, se existente.
Custas pelo exequente, se houver.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de agosto de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
29/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 05:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:59
Publicado Citação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:47
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1045539-94.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 91.116,78 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Bancários, Busca e Apreensão, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, 384, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Endereço: DAS TORRES, 107, ANEXO B, NOVA ESPERANCA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-563 CITANDO: NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-31 FINALIDADE: : EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora.
FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital.
FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
RESUMO DA INICIAL: Inicialmente a parte autora propôs Ação de Busca a Apreensão com o fito de apreender o veículo marca GENERAL MOTORS, modelo S10 LTZ DD2A, ano/modelo 2016/2017, cor BRANCA, Código de RENAVAM *10.***.*60-79, Chassi n.º 9BG148LK0HC416993 e placa QBE-6124.
Ocorre que, referente ao grupo: 0526 e cota 386, a Requerida descumpriu referido contrato, deixando de pagar as prestações desde a n.º 34, vencida em 25/05/2022, gerando uma inadimplência no valor de R$ 8.052,42 (oito mil, cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), corresponde a 8,6555% do bem objeto do contrato do consórcio, já acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme demonstrativo do débito anexo, o qual deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento de acordo com os índices de variação do preço do bem, nos termos do art. 26, IV da Circular n.º 2.196 do Banco Central e do Contrato de Adesão. 4.
Referente ao grupo: 0579 e cota 652, a Requerida descumpriu referido contrato, deixando de pagar as prestações desde a n.º 34, vencida em 30/05/2022, gerando uma inadimplência no valor de R$ 17.573,95 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), corresponde a 5,9178% do bem objeto do contrato do consórcio, já acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme demonstrativo do débito anexo, o qual deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento de acordo com os índices de variação do preço do bem, nos termos do art. 26, IV da Circular n.º 2.196 do Banco Central e do Contrato de Adesão.
Ocorre, conforme consta dos autos, que houve várias tentativas de busca e apreensão do bem, porém todas infrutíferas, havendo, então, decisão do Juízo convertendo a Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva.
DECISÃO: Vistos, etc.
Em face da certidão, cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço correto no prazo legal.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2 - Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. - Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial.
CUIABÁ, 20 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 13:41
Expedição de Mandado
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18/07/2023 09:03
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 13:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/07/2023 13:31
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
25/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 08:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1045539-94.2022.8.11.0041 Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido: NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Vistos, etc.
O processo possui prioridade e urgência de julgamento conforme Meta do CNJ, e não pode ficar eternamente na tentativa de cumprir a liminar.
Assim, como já foram efetivadas várias tentativas de localização do bem, desde 2022 e a inércia do autor certificada nos autos, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de março de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
23/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 12:09
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:44
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 05:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1045539-94.2022.8.11.0041 Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido: NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Vistos, etc.
O processo possui prioridade e urgência de julgamento conforme Meta do CNJ.
Assim, como já foram efetivadas várias tentativas de localização do bem e não encontrando, intime-se o autor para no prazo legal, indicar a localização do bem.
Não sendo localizado no endereço indicado ou não indicado o referido, venha-me conclusos para converter a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de março de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
13/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 07:17
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:25
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 15:21
Desentranhado o documento
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15/02/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 01:43
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1045539-94.2022.8.11.0041 Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido: NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Vistos, etc.
O processo possui urgência e prioridade de julgamento para encerrar a prestaÇão jurisdicional diante da Meta 01 do CNJ.
Assim, INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para localização do bem ou converter a ação em execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
14/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1045539-94.2022.8.11.0041 Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido: NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Vistos, etc.
O processo possui urgência e prioridade de julgamento para encerrar a prestaÇão jurisdicional diante da Meta 01 do CNJ.
Assim, INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para localização do bem ou converter a ação em execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão considerados pedidos repetidos já analisados, transcorrendo o prazo da mesma forma.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
13/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 01:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 09:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1045539-94.2022.8.11.0041 Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido: NACIONAL AGRONEGOCIOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Vistos, etc.
De proêmio, defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação.
Outrossim, intime-se o oficial de justiça para que devolva o mandado independente de cumprimento em face da possibilidade de acordo e, caso tenha havido a apreensão, proceda à restituição em mãos de quem apreendeu.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 9 de janeiro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
10/01/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 14:42
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 08:06
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 16:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 08:11
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 03:45
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
10/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 03:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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29/11/2022 07:40
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2022 07:40
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/11/2022 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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