TJMT - 1026347-07.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 08:40
Baixa Definitiva
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21/06/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 08:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/06/2023 08:40
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de VALMERIA VICTOR FLEURY em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 00:20
Publicado Acórdão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DIVÓRCIO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS - DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA JUNTO ÀS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS OBJETO DA PARTILHA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da ação de divórcio com partilha de bens, cabível, como medida acautelatória, a determinação de averbação, junto às matrículas dos imóveis, da existência da presente demanda, visando dar amplo conhecimento à eventual comprador de boa-fé.
A medida apenas resguarda eventual direito de meação da companheira, devendo a questão atinente à propriedade do bem, que ensejará sua inclusão ou não na partilha, ser objeto de ampla dilação probatória, notadamente em razão da medida acautelatória não obstar ou limitar a fruição do bem. -
24/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 11:35
Conhecido o recurso de SERGIO ARAUJO FLEURY - CPF: *32.***.*30-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/05/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2023 09:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Maio de 2023 a 25 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de JULIANA GIRARDELI VILELA E SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de ELDER KENNIDY DE ALMEIDA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 00:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) VALMERIA VICTOR FLEURY para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
13/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 07:47
Conclusos para decisão
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12/01/2023 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:05
Desentranhado o documento
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11/01/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
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27/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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27/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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27/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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23/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos
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23/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos
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23/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos
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23/12/2022 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
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21/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1026347-07.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE RECESSO FORENSE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
19/12/2022 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2022 19:15
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 19:15
Conclusos para decisão
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19/12/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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