TJMT - 1000012-79.2022.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:30
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 18:02
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 04:55
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 03:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 15:58
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 05:13
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/12/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA DESPACHO Processo: 1000012-79.2022.8.11.0022.
REQUERENTE: LEONILDA FERREIRA ALVES DE CUJUS: JOSE CARLOS DA SILVA Vistos etc.
Analisando os autos, por serem as partes todos maiores, capazes e bem representados, bem como não há desacordo com a partilha, verifico a possibilidade de conversão do inventario judicial em arrolamento sumário (art. 659 do CPC).
Intime-se a inventariante para manifestar interesse e apresente o plano de partilha amigável de forma individualizada a quota parte de cada herdeiro, assinado por todos os herdeiros com firma reconhecida, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 659 do CPC.
Em caso de arrolamento sumário, eventuais dívidas e incidências de impostos serão recolhidas após o transito em julgado da sentença, de acordo com o artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
19/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 09:09
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2022 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/01/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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