TJMT - 1072364-98.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:29
Recebidos os autos
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23/05/2023 00:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 08:35
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 06:45
Decorrido prazo de TIM S A em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:45
Decorrido prazo de ALDENICE VITALINA SANTANA em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:48
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO Nº: 1072364-98.2022.8.11.0001 REQUERENTE: ALDENICE VITALINA SANTANA REQUERIDO: TIM S.A.
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ALDENICE VITALINA SANTANA em face de TIM S.A. 1 - DO MÉRITO No caso, não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado, uma vez que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória.
Não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares ao mérito e prejudiciais de mérito da demanda descritas no artigo 337 do CPC que impeçam o avanço e análise da controvérsia posta.
Ademais, não é na sentença o momento próprio para o juiz se manifestar acerca de eventual pedido de justiça gratuita, pois, no sistema dos Juizados Especiais, a gratuidade no primeiro grau decorre da própria lei de regência – 9.099/95.
Na demanda sob análise, o Requerente alega que a empresa Ré negativou seu nome junto ao cadastro de inadimplentes referente a três débitos que, somados, resultam no valor de R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais), o qual afirma desconhecer e, por isso, pugna pela declaração de inexistência do débito cobrado pela Ré, além de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Requerido informou, em sede de contestação, que a Autora contratou o plano de internet fixa “Tim Live Internet 80 GB Plus”, em 06/06/2019, sendo cancelado por inadimplência, no dia 07/02/2020, cujos débitos recaem sobre as faturas inadimplidas dos meses 11/2019 a 01/2020, o que motivou a negativação.
Aduziu, ainda, que consta em seu sistema vasto histórico de pagamentos, além de recebimento de avisos de cobrança.
Deste modo, requer a total improcedência da ação.
A audiência de conciliação restou infrutífera.
A impugnação à contestação foi apresentada tempestivamente.
Pois bem.
De proêmio constato ser incontroverso a ocorrência de uma restrição lançada no nome da parte Reclamante, perante os órgãos responsáveis pela empresa Requerida, relativa a três dívidas que totalizam o valor de R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais) - vide documento de Id.
Num. 106640645.
Em face disso, competia à Reclamada demostrar a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a legitimidade dos débitos, conforme determina o art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Nesse viés, a Requerida apresentou, no bojo da contestação, algumas telas sistêmicas contendo os dados cadastrais da parte Autora, bem com parte do histórico de pagamento de faturas juntamente com os débitos em aberto: § Id. 111642730, pág. 4 § Id. 111642730, pág. 5 Todavia, entendo que tais provas são insuficientes para comprovar a existência de vínculo entre as partes, e, por consequência, a legitimidade dos débitos, uma vez que desacompanhadas de cópia dos documentos pessoais da Autora, contrato, ou outra que atestasse de maneira inequívoca a contratação.
Dessarte, diante da ausência de provas capazes de dirimir as alegações contidas na exordial, tenho por verossímeis as assertivas trazidas pelo Reclamante, o que legitima a baixa dos débitos aqui discutidos, objetos da presente demanda.
Não obstante isso, o pedido de danos morais não merece prosperar, já que constatei a existência de negativações pretéritas à debatida na presente lide, o que, por sua vez, atrai a incidência da Súmula 385 do STJ (“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”), conforme extrato colacionado abaixo: ------------------------------------------- C O N S U L T A D E B A L C A O SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO Consulta efetuada na: CDL CUIABA/MT ------------------------------------------- NOME: ALDENICE VITALINA SANTANA DATA NASCIMENTO: 17/11/1985 CPF: *22.***.*39-27 ------------------------------------------- REGISTRO(S) DE SPC: CDL - CUIABA / MT ------------------------------------------- * CREDOR: MODA VERAO ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 16/08/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 151339-3 VALOR: 59,00 DATA INCLUSAO: 29/09/2019 * CREDOR: MODA VERAO ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 17/07/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 151339-2 VALOR: 59,00 DATA INCLUSAO: 29/09/2019 * CREDOR: MODA VERAO ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 15/08/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 03043950-02 VALOR: 40,83 DATA INCLUSAO: 29/09/2019 * CREDOR: MODA VERAO ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 17/06/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 151339-1 VALOR: 59,61 DATA INCLUSAO: 29/09/2019 * CREDOR: MODA VERAO ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 15/07/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 03043950-01 VALOR: 40,83 DATA INCLUSAO: 29/09/2019 * CREDOR: AMERICA JEANS ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT DATA VENCIMENTO: 26/06/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 587.750/12 VALOR: 233,80 DATA INCLUSAO: 14/08/2019 ------------------------------------------- CONSULTA EM OUTROS BANCOS DE DADOS ------------------------------------------- REGISTRO(S) DE SPC DE OUTRAS BASES ------------------------------------------- * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/07/2020 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/14 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 07/09/2020 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/05/2020 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/12 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 18/08/2020 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/06/2020 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/13 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 18/08/2020 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/04/2020 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/11 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 18/08/2020 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/03/2020 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/10 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 18/08/2020 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/02/2020 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/09 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 17/03/2020 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/01/2020 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/08 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 16/02/2020 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/12/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/07 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 15/01/2020 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/11/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/06 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 16/12/2019 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/10/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/05 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 17/11/2019 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/09/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/04 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 16/10/2019 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/08/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/03 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 15/09/2019 * CREDOR: F043 ELETROMOVEIS MARTINELLO ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT DATA VENCIMENTO: 03/07/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO/FATURA: 0041305/02 VALOR: 175,00 DATA INCLUSAO: 15/08/2019 ------------------------------------------- REGISTRO(S) DE SERASA ------------------------------------------- * CREDOR: TIM S.A ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN TELEFONE: 0800 888 2300 DATA VENCIMENTO: 07/12/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO: GSM0114061855337 VALOR: 127,00 DATA INCLUSAO: 14/02/2020 * CREDOR: TIM S.A ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN TELEFONE: 0800 888 2300 DATA VENCIMENTO: 07/11/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO: GSM0114019643285 VALOR: 127,00 DATA INCLUSAO: 14/02/2020 * CREDOR: TIM S.A ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN TELEFONE: 0800 888 2300 DATA VENCIMENTO: 07/10/2019 TIPO: COMPRADOR CONTRATO: GSM0113977827293 VALOR: 127,00 DATA INCLUSAO: 14/02/2020 ------------------------------------------- ENDEREÇO SERASA ------------------------------------------- *ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN ENDEREÇO: AL.DOS QUINIMURAS, 187 BAIRRO: PLANALTO PAULISTA CIDADE: SAO PAULO-SP, CEP: 04068-900 ------------------------------------------- ENDEREÇOS DAS ENTIDADES DE ORIGEM ------------------------------------------- * ENT.ORIGEM: CDL - CUIABA / MT ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VAR ARGAS, 750 BAIRRO: CENTRO NORTE CIDADE: CUIABA / MT * ENT.ORIGEM: CDL - LUCAS DO RIO VERDE / MT ENDEREÇO: PARA, 455, S BAIRRO: ALVORADA CIDADE: LUCAS DO RIO VERDE / MT ------------------------------------------- RESULTADO ------------------------------------------- >Consta(m) um total de 22 registro(s), sendo detalhado(s) o(s) acima apresentado(s). ------------------------------------------- Verificar o(s) valor(es) atual(is) do(s) debito(s) junto ao(s) credor(es). ------------------------------------------- * Esta consulta apresenta informações de registros efetuados nas bases privadas do SPC Brasil e da Serasa.
Demais informações, originadas de outros bancos privados ou públicos, devem ser acessadas junto aos órgãos de origem. ------------------------------------------- Baixe o Aplicativo SPC Consumidor na Loja de aplicativo do seu Smartphone e acompanhe de perto seu documento. ------------------------------------------- NUM.PROTOCOLO: 007.812.191.582-4 24/03/2023 18:37:58-horario de Brasilia-FIM ------------------------------------------- CPF nº *22.***.*39-27 Em resposta à vossa solicitação, informamos que constou(aram) em nome do CPF nº *22.***.*39-27: Período: Últimos 5 anos SCPC - Registro(s) de Débito(s) Empresa JBCRED SOCIEDADE DE CREDITO MICR SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) CT394065 28/12/2017 07/02/2018 17/02/2018 27/03/2019 5.711,52 Empresa BANCO DO BRASIL S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 00000000076323748 05/05/2018 06/06/2018 16/06/2018 20/08/2018 847,58 Empresa BANCO DO BRASIL S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 00000000076323748 05/05/2018 29/08/2018 08/09/2018 04/09/2018 § 967,54 Empresa JBCRED SOCIEDADE DE CREDITO MICR SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) CT394065 31/01/2018 14/06/2019 24/06/2019 27/06/2019 4.997,58 Empresa RIACHUELO/L/76-CUIABA/CT/MT SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) *20.***.*50-48 23/06/2019 30/07/2019 14/08/2019 26/11/2019 124,13 Empresa CLUB MAIS ADMNISTRADORA DE CARTO SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0001046326 05/07/2019 05/08/2019 24/08/2019 11/10/2022 283,53 Empresa LOJAS RIACHUELO S/A* SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 102076850148 23/06/2019 27/11/2019 27/11/2019 14/12/2019 124,13 Empresa JBCRED SOCIEDADE DE CREDITO MICR SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) CT394065 29/03/2018 26/02/2020 07/03/2020 08/07/2020 3.569,70 Empresa LOJAS RIACHUELO S/A* SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 102076850148 23/05/2020 10/06/2020 29/07/2020 04/07/2021 43,37 Empresa JBCRED SOCIEDADE DE CREDITO MICR SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) CT394065 29/03/2018 17/09/2020 12/11/2020 05/10/2020 § 3.569,70 Empresa BANCO DO BRASIL S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 00000000116053657 05/10/2021 25/11/2021 07/12/2021 09/02/2022 5.317,88 Empresa ENERGISA MATO GROSSO/DIST ENER S SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0001733041202208 12/09/2022 05/10/2022 19/10/2022 07/11/2022 227,67 Empresa ENERGISA MATO GROSSO/DIST ENER S SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0001733041202209 11/10/2022 09/11/2022 23/11/2022 30/11/2022 271,01 Empresa ENERGISA MATO GROSSO/DIST ENER S SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0001733041202210 10/11/2022 01/12/2022 15/12/2022 16/01/2023 291,82 § - Não disponibilizado para consulta ****************************************************************************************************************** Informamos que em nome do Período: Presente data SCPC - Registro(s) de Débito(s) Empresa ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTI CUIABA Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0004510865000041305/02 03/07/2019 02/08/2019 12/08/2019 175,00 Empresa ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTI CUIABA Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0004539462000041305/03 03/08/2019 02/09/2019 12/09/2019 175,00 Empresa ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTI CUIABA Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0004568346000041305/04 03/09/2019 03/10/2019 13/10/2019 175,00 Empresa ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTI CUIABA Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0004600148000041305/05 03/10/2019 04/11/2019 14/11/2019 175,00 Empresa ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTI CUIABA Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0004627410000041305/06 03/11/2019 03/12/2019 13/12/2019 175,00 Empresa ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTI CUIABA Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0004651654000041305/07 03/12/2019 02/01/2020 12/01/2020 175,00 Empresa ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTI CUIABA Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0004679279000041305/08 03/01/2020 03/02/2020 13/02/2020 175,00 Empresa ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTI CUIABA Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 0004708650000041305/09 03/02/2020 04/03/2020 14/03/2020 175,00 Empresa JBCRED SOCIEDADE DE CREDITO MICR SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) CT394065 30/04/2018 10/11/2020 02/12/2020 2.855,76 ° Conforme regulamento interno do SCPC, o registro de débito é disponibilizado para consulta somente a partir do 10º dia de sua inclusão ou prazo superior, conforme parâmetro solicitado pela empresa ° As informações aqui constantes são confidenciais e intransferíveis A INFORMAÇÃO CONTIDA NESTE DOCUMENTO É PARA USO EXCLUSIVO EM PROCESSO JUDICIAL Sem mais para o momento, subscrevemo-nos Respeitosamente SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito emitido por meio eletrônico em 24/03/2023 às 18:37:41 ================================================================================================================== A jurisprudência é pacífica neste sentido: EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NEGATIVA DE DÍVIDA.
DANO MORAL.
NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, STJ. - Não há de se falar em indenização por danos morais se o devedor, mesmo que caracterizada a ilegalidade da negativação, tiver outros apontamentos em seu nome, nos termos da Súmula 385 do STJ. (TJ-MG - AC: 10086160012067001 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 21/01/2020, Data de Publicação: 31/01/2020) Portanto, tendo em vista que o Requerente não logrou êxito em comprovar que tal fato tenha lhe gerado algum prejuízo material ou na esfera extrapatrimonial, não tendo como reconhecer que a parte autora passou a conviver com uma situação inesperada que lhe causou constrangimentos, humilhação ou aborrecimentos.
Em vista disso, não há que se falar em indenização por danos morais. 2 – DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, OPINO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos da inicial para DECLARAR a inexistência dos débitos discutidos no presente feito.
Ainda, OPINO PELA IMPROCEDÊNCIA do pedido de indenização por danos morais.
Robson Wesley N. de Oliveira Juiz Leigo Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
28/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2023 13:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/03/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 17:09
Recebimento do CEJUSC.
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09/03/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada em/para 09/03/2023 17:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 18:43
Recebidos os autos.
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01/03/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1072364-98.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.381,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ALDENICE VITALINA SANTANA Endereço: RUA J, 19, NOVA CONQUISTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78056-023 POLO PASSIVO: Nome: TIM S A Endereço: AC SANTO ANDRÉ, 9, PRAÇA QUARTO CENTENÁRIO 6, CENTRO, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09015-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 09/03/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 19 de dezembro de 2022 -
19/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 18:03
Audiência de conciliação designada em/para 09/03/2023 17:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/12/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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