TJMT - 1000482-46.2022.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
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05/06/2023 01:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 08:10
Decorrido prazo de ANDRESSA LEBELEIN em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:10
Decorrido prazo de LEANDRO ROBERTO DOLENKEI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ZINNI em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:57
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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20/04/2023 01:48
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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20/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH SENTENÇA Processo: 1000482-46.2022.8.11.0108.
AUTOR(A): P.
H.
Z.
REPRESENTANTE: ANDRESSA LEBELEIN REU: LEANDRO ROBERTO DOLENKEI
Vistos.
Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais Decorrentes de Acidente de Trânsito c/c Tutela de Urgência movida por P.
H.
Z., neste ato representado por sua genitora ANDRESSA LEBELEIN em face de LEANDRO ROBERTO DOLENKE, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No andamento ID 106357439, as partes informam que firmaram acordo, pugnando pela sua homologação e pela extinção do feito.
O Ministério Público manifestou-se favorável à homologação do acordo e consequente extinção do feito (ID 114849742).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido Analisando os autos vislumbro que o negócio jurídico entabulado denota regularidade, comportando, pois, homologação.
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre P.
H.
Z., representado por sua genitora ANDRESSA LEBELEIN e LEANDRO ROBERTO DOLENKE.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Honorários serão conforme pactuado no acordo.
Por se tratar de ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
18/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 14:09
Homologada a Transação
-
12/04/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:03
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de LEANDRO ROBERTO DOLENKEI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDRESSA LEBELEIN em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ZINNI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDRESSA LEBELEIN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ZINNI em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:56
Decorrido prazo de LEANDRO ROBERTO DOLENKEI em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:35
Decorrido prazo de LEANDRO ROBERTO DOLENKEI em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 04:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1000482-46.2022.8.11.0108.
AUTOR(A): P.
H.
Z.
REPRESENTANTE: ANDRESSA LEBELEIN REU: LEANDRO ROBERTO DOLENKEI Vistos, Considerando que há interesse de menor, diga ao Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
19/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 13:37
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 12:24
Expedição de Mandado
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23/09/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 04:50
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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28/07/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2022 07:47
Conclusos para decisão
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19/04/2022 07:47
Juntada de Certidão
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19/04/2022 07:46
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/04/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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