TJMT - 1036813-54.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:05
Recebidos os autos
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28/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 18:57
Decorrido prazo de CASA BRASILEIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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08/03/2024 18:57
Decorrido prazo de JC CONSTRUTORA EIRELI em 26/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CONFIANCA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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26/02/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 03:42
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1036813-54.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: MARILUCE ANDRIOLA MORAES REQUERIDO: JC CONSTRUTORA EIRELI, CASA BRASILEIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CONFIANCA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI Vistos, etc.
A parte reclamante pugnou pela desistência da ação, conforme pedido contido nos autos, motivo pelo qual deve ser aplicado o ENUNCIADO DE Nº 90 DO FONAJE, a seguir transcrito: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito, sem resolução de mérito, com lastro legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
Preclusas as vias recursais, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data da assinatura digital deste documento GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito # -
06/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 18:11
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 18:53
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
26/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 16:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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26/10/2023 16:26
Recebimento do CEJUSC.
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20/10/2023 11:54
Recebidos os autos.
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20/10/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/10/2023 03:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/09/2023 16:22
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/10/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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29/09/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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08/09/2023 03:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2023 12:19
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 22:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/08/2023 22:04
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 16:58
Audiência de conciliação designada em/para 20/10/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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04/07/2023 13:14
Decorrido prazo de JC CONSTRUTORA EIRELI em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 02:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:38
Decisão interlocutória
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06/06/2023 14:02
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 12:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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30/05/2023 12:30
Recebimento do CEJUSC.
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30/05/2023 12:30
Audiência de conciliação não-realizada em/para 30/05/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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30/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 19:04
Recebidos os autos.
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04/05/2023 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/04/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 14:22
Expedição de Mandado
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26/04/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 13:40
Audiência de conciliação designada em/para 30/05/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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30/01/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 03:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
19/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 13:54
Audiência de conciliação cancelada em/para 13/02/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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18/12/2022 05:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/12/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/11/2022 05:37
Expedição de Outros documentos
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19/11/2022 05:37
Audiência Conciliação juizado designada para 13/02/2023 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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19/11/2022 05:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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